PESSOA HUMANA, DIREITO PENAL E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE NO BRASIL – O (DES) VALOR DA CONDUTA DO SUJEITO DE DIREITO

  • Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama Universidade Federal do Tocantins
  • Maria Leonice Silva Berezowski Universidade Federal do Tocantins
Palavras-chave: Direito Penal. Pessoa Humana. Privação da Liberdade. Sujeito de Direito.

Resumo

O trabalho imbui-se da busca de viés analítico, crítico e reflexivo sobre a conceituação do sujeito de direito que desagua na proteção da pessoa humana, na natureza do Direito Penal e no que leva à privação de liberdade, perquirindo-se caminhos filosóficos, históricos e de análise social do sistema jurídico brasileiro voltado às leis constitucionais e infraconstitucionais de aplicação nos estabelecimentos prisionais em busca da validação ou negação da prevalência da dignidade da pessoa humana. Todo o estudo é qualitativo e de base bibliográfica, filosófica, histórica e social. Por meio dos estudos foi possível constatar que a compreensão de institutos jurídicos é capaz de aclarar o valor da conduta do sujeito de direito dentro de um sistema penal desligado, por vezes, de suas premissas, podendo, como consequência, reconhecer o desvalor da conduta e privar de liberdade à pessoa.

 

Biografia do Autor

Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama , Universidade Federal do Tocantins

Mestrando pelo Programa de Pós-graduação em Comunicação e Sociedade PPGCOM/UFT; Especialização em Criminologia; Graduação em Direito/UFT; Chefe de Cartório Penal pela Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins. 

Maria Leonice Silva Berezowski, Universidade Federal do Tocantins

Doutora pelo Programa de Pós-graduação em Direito Privado pela PUC/MG; Mestre pelo Programa de Pós-graduação em Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas pela UNIMAR/SP; Graduação em Direito pela Unifil/Pr; Docente Adjunta pela UFT- Universidade Federal do Tocantins; Advogada. 

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Publicado
2020-02-14