OS (DES) CAMINHOS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO LGBT
Resumo
A garantia de políticas públicas de assistência social no que tange ao atendimento da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT), tem sido um desafio à consolidação de direitos advindos, principalmente, da luta dos movimentos sociais organizados, dentre eles, o LGBT. Objetiva-se, portanto, investigar os (des) caminhos da Política de Assistência Social voltada a este público. Apesar das conquistas da Política de Assistência Social, a mesma não elucida a população LGBT enquanto seus/suas usuários/as. Essa população só adentra na política por meio das categorias vulnerabilidade e risco social, ambas indicadoras de fragilidade na delimitação dos/as seus usuários/as. Por fim, não se encontram os termos identidade de gênero e orientação sexual nas legislações da Política de Assistência Social, como também não se incorpora as famílias formadas pela população LGBT.
Referências
ABRAMOVAY, ABRAMOVAY, Miriam. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas / Miriam Abramovay et al. – Brasília :UNESCO, BID, 2002.
BANDEIRA, Lourdes; BATISTA, Anália Soria. Preconceito e discriminação como expressões de violência. Revista Estudos Feministas, v. 10, n.1, p. 119-141, 2002.
BEHRING, Elaine R. Política Social no Brasil Contemporâneo: entre a inovação e o conservadorismo. In: BEHRING, Elaine R. (Org.). Política Social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006. v. 2. p. 147-191.
BEHRING, Elaine R. Expressões política da crise as novas configurações do Estado e da sociedade civil. In: BEHRING, Elaine R. (Org.). Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília (DF): Conselho Federal de Serviço Social; Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, 2009. v. 1, p. 69-86.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 2012a.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. Brasília, 1993. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 8 dez. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 20 maio 2019.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Resolução nº 21, de 18 de dezembro de 2017. Dispõe sobre as deliberações da 11ª Conferência de Assistência Social. Diário Oficial da União, Brasília (DF), Ano 154, n. 242, 19 dez. 2017. Seção I. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2017/cnas-2017-021-18-12-2017b.pdf/download.. Acesso em: 18 out. 2018.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica: NOB/SUAS. Brasília (DF), 2012b.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Brasília (DF), 2006.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica: NOB/SUAS: construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília (DF), 2005.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília (DF), 2004.
BRASIL. Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/570419-PROJETO-SUSPENDE-RESOLUCAO-SOBRE-ATENDIMENTO-SOCIOASSISTENCIAL-DA-POPULACAO-LGBT.html Acesso em 25 jul. 2019a.
BRASIL. Resolução 1/2018.Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Acesso em 25 jul. 2019.
BUTLER. Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Nota do CNAS contrária a PEC 241/2016. Brasilía (DF), 2016. Disponível em: <https://conferencianacional.files.wordpress.com/2016/09/nota-do-cnas-pec-241-pc3b3s-plenc3a1ria.pdf>. Acesso em: 1 out. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO (Brasil). Brasil sem Homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/brasil_sem_homofobia.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2019.
COUTO, B., YAZBEK, M. C.,SILVA E SILVA, M. O., RAICHELIS, R. O Sistema Único de Assistência Social: uma realidade em movimento. São Paulo: Cortez, 2012.
COOK, Rebecca; CUSACK ,Simone Cusack. Estereotipos de Género. Perspectivas legales y transnacionales. Traducido por Andrea Parra. Profamilia, Bogotá. Colombia. Título original: Gender Stereotyping: Transnational Legal Perspectives. University of Pennsylvania Press, Philadelphia, 2010.
GRUPO GAY DA BAHIA. Mortes Violentas de LGBT no Brasil: relatório 2017. Disponível em: <https://homofobiamata.files.wordpress.com/2017/12/relatorio-2081.pdf>. Acesso em: 14 out. 2018
MELLO, Luiz; et al. Políticas Públicas de Trabalho, Assistência social e Previdência Social para a População LGBT no Brasil: Sobre os Desejos, Realizações e Impasses. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 44, n. 1, p. 132-160, jan. /jun. 2013.
MONTEIRO, Simone Rocha da Rocha. O marco conceitual da vulnerabilidade social. Revista Sociedade em Debate, Pelotas, 17(2): 29-40, jul. - dez./2011.
MOTA, Ana E.; MARANHÃO, Cezar Henrique; SITCOVSKY, Marcelo. As tendências da política de Assistência Social. O Suas e a formação profissional. In: MOTA, Ana Elizabete (Org.). O mito da assistência social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
SCOTT, J. W. “Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. ” Traduzido pela SOS: Corpo e Cidadania. Recife, 1990.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).