FUNDAMENTOS POLÍTICOS, FILOSÓFICOS E ECONÔMICOS SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL
Resumo
Apesar de o direito à saúde constituir um direito fundamental consagrado constitucionalmente no Brasil, sua efetivação tem enfrentado diversos obstáculos, sobretudo em razão da escassez econômica que esse direito impõe. Nesse contexto, inúmeras demandas são levadas ao Poder Judiciário com o intuito de tornar efetivo o acesso à saúde. Este artigo discute a ausência de parâmetros decisórios objetivos por parte do Judiciário brasileiro, que sirvam de fundamentos políticos e ético-filosóficos capazes de orientar a judicialização da saúde, permitindo a avaliação de grupos prioritários, enfermidades que requeiram cuidado antecipado, a condição econômica do paciente e a viabilidade orçamentária, como critérios para a aceitação ou rejeição dos pedidos. A ausência desses parâmetros conduz à adoção de decisões arbitrárias e subjetivas, muitas vezes desprovidas de racionalidade orçamentária, gerando, assim, déficits significativos no orçamento público destinado à saúde. Isso cria obstáculos à atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) na gestão eficiente dos recursos disponíveis e na efetivação de políticas públicas de saúde. O artigo também analisa como a judicialização, no contexto brasileiro, tem contribuído para a redução do princípio da universalidade — característica intrínseca ao direito à saúde —, na medida em que tende a beneficiar uma minoria de indivíduos, a custos orçamentários elevados, em detrimento da maioria da população. Tal cenário configura uma má distribuição de recursos públicos, conduzida pela via judicial, o que pode resultar em uma “inconstitucionalidade por consequência”.
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