BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS NA ELUCIDAÇÃO DE CRIMES: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI Nº 12.654/2012
Resumo
No Brasil, o uso de dados genéticos no âmbito forense é regulado através da Lei n. 12.654/2012. Para discorrer sobre o tema proposto, objetivou-se compreender as implicações legais do funcionamento de bancos de dados de perfis genéticos, bem como sua compatibilidade com os direitos e garantias constitucionais. A metodologia do presente estudo foi delineada sobre o procedimento bibliográfico e documental, de natureza exploratória e realizada mediante a abordagem qualitativa e quantitativa. Quanto aos resultados obtidos, o ensaio constatou sua atuação precipuamente sobre os crimes sexuais e crimes contra o patrimônio. O crescimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos tem operado sob um índice médio de 81,62% ao ano em relação ao número de perfis cadastrados e de 38,88% ao ano concernente à taxa de coincidência. Sob este viés, é possível inferir que a expansão do instituto tem tido um aproveitamento razoável. Por fim, averiguou-se que a constitucionalidade da matéria se encontra ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal. Não obstante, mediante os argumentos elencados no ensaio, é possível concluir que a colheita e utilização do perfil genético humano não fere o direito à não autoincriminação, vez que somente é obrigatória após a condenação do indivíduo.
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