BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS NA ELUCIDAÇÃO DE CRIMES: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI Nº 12.654/2012
Resumen
No Brasil, o uso de dados genéticos no âmbito forense é regulado através da Lei n. 12.654/2012. Para discorrer sobre o tema proposto, objetivou-se compreender as implicações legais do funcionamento de bancos de dados de perfis genéticos, bem como sua compatibilidade com os direitos e garantias constitucionais. A metodologia do presente estudo foi delineada sobre o procedimento bibliográfico e documental, de natureza exploratória e realizada mediante a abordagem qualitativa e quantitativa. Quanto aos resultados obtidos, o ensaio constatou sua atuação precipuamente sobre os crimes sexuais e crimes contra o patrimônio. O crescimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos tem operado sob um índice médio de 81,62% ao ano em relação ao número de perfis cadastrados e de 38,88% ao ano concernente à taxa de coincidência. Sob este viés, é possível inferir que a expansão do instituto tem tido um aproveitamento razoável. Por fim, averiguou-se que a constitucionalidade da matéria se encontra ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal. Não obstante, mediante os argumentos elencados no ensaio, é possível concluir que a colheita e utilização do perfil genético humano não fere o direito à não autoincriminação, vez que somente é obrigatória após a condenação do indivíduo.
Descargas
Citas
AMORIM, A. Identificação genética através de análises de DNA. Revista Ciência Elementar. Universidade do Porto, Porto: v. 7, n 4, 2019. Disponível em: https://rce.casadasciencias.org/rceapp/art/2019/066/. Acesso em: 24 maio 2021.
BASSO, Miguel Ângelo. A identificação criminal por meio da coleta de material genético: Benefícios e Constitucionalidade da Lei nº 12.654/12. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/112107. Acesso em: 30 mar. 2021.
BONACCORSO, Norma Sueli. Aplicação do exame de DNA na elucidação de crimes. 2005. Tese (Mestrado em Medicina Forense) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-15092010-145947/publico/DISSERTACAO_MESTRADO_NORMA_BONACCORSO.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
BONACCORSO, Norma Sueli. Aspectos técnicos, éticos e jurídicos relacionados com a criação de bancos de dados criminais de DNA no Brasil. 2010. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04102010-141930/fr.php. Acesso em: 15 nov. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Decreto nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 17 abr. 2021.
BRASIL. Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013. Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7950.htm. Acesso em: 25 maio 2021.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estimativas da população residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2020. 2020d. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2020/estimativa_dou_2020.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Altera as Leis nºs 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12654.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: Presidência da República, 2021a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Aceso em: 25 maio 2021BRAS.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Banco de Perfis Genéticos – base de dados. Brasília: abr. 2021b. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTBiMWQ1YjMtODA2NS00MGUzLTkwZTEtYjRhMGUzMWQ1ODZmIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 18 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. I Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Brasília: nov. 2014. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/ribpg/relatorio/relatorio_ribpg_nov_2014.pdf/view. Acesso em: 30 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Presos em Unidade Prisionais no Brasil. Brasília: jan./jun. 2020b. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjU3Y2RjNjctODQzMi00YTE4LWEwMDAtZDIzNWQ5YmIzMzk1IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 10 mai. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Quantidade de Incidências por Tipo Penal. Brasília: jan./jun. 2020a. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTVlMWRiOWYtNDVkNi00N2NhLTk1MGEtM2FiYjJmMmIwMDNmIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 10 mai. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 973837/MG. Parecer ministerial. Repercussão Geral. Reconhecida. Coleta de Perfil Genético para fins de Identificação Criminal. Ausência de ofensa aos artigos 1º-III e 5º-II, X, LIV e LXIII da Constituição. Brasília: 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313604115&ext=.pdf. Acesso em: 29 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 973837/MG. Repercussão Geral. Processo Penal. A Lei 12.654/12 introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A) [...]. Recorrente: W. C. da Silva. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Gilmar Mendes, 23 de junho de 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4991018. Acesso em: 29 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 8622134/RS. Análise. Critérios de Valoração da Prova. Admissibilidade [...]. Recorrente: I. de O. Pacheco. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Min. Marco Aurélio, 18 dez. 2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/768171466/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-128096-rs-rio-grande-do-sul-8622134-1920151000000/inteiro-teor-768171476. Acesso em: 04 mai. 2021.
BRASIL. XIII Relatório Semestral da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, maio/2020 a nov/2020. Brasília, 2020c. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/xiiirelatoriodaredeintegradadebancosdeperfisgeneticosnovembro2020_290120212555.pdf. Acesso em: 24 maio 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de lei nº 417/2003. Brasília: 2003. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=107212. Acesso em: 24 abr. 2021.
CASO do “Roubo do Século” escolhido como o Sucesso DNA do ano 2020”. PR Newswire, 2020. Disponível em: https://www.prnewswire.com/news-releases/caso-do-roubo-do-seculo-escolhido-como-o-sucesso-dna-do-ano-2020-825576668.html. Acesso em: 04 maio 2021.
CASTRO, Ana Paula Vieira de. Brasil vencedor do DNA Hit of the Year 2020. XIII Relatório Semestral da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, maio/2020 a nov/2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/xiiirelatoriodaredeintegradadebancosdeperfisgeneticosnovembro2020_290120212555.pdf. Acesso em: 24 maio 2021.
CODIS MANAGER. Forensic Biology CODIS Manual. New York: 2019. Disponível em: https://www1.nyc.gov/assets/ocme/downloads/pdf/technical-manuals/forensic-biology-codis-manual/Overview-of-the-CODIS-Program.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.
CRICK, Francis. The double helix: a personal view. Cambridge: Nature, v. 248, apr. 1974. Disponível em: http://faculty.washington.edu/toby/doc/Crick.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.
DNA Hit of the Year – 2020: top 6 Finalist Cases. Gordon Thomas Honeywell Governmental Affairs, 2020. Disponível em: https://dnaresource.com/documents/2020%20Hit%20of%20the%20Year/Top%206,%202020%20Hit%20of%20Year%20with%20Addendum%20June%2022.pdf. Acesso em: 04 maio 2021.
DNA. National Cancer Institute Dictionary of Genetics Terms. [2021?]. Disponível em: https://www.cancer.gov/publications/dictionaries/genetics-dictionary/def/dna. Acesso em: 30 mar. 2021.
ESTADÃO Conteúdo. Com banco de DNA, PF confirma participação de suspeito em assalto à Prosegur. 2019. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/com-banco-de-dna-pf-confirma-participacao-de-suspeito-em-assalto-a-prosegur/. Acesso em: 01 maio 2021.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. Relatório de Pesquisa, Reincidência Criminal no Brasil. Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/716becd8421643340f61dfa8677e1538.pdf. Acesso em: 10 maio. 2021.
JACQUES, G. S.; MINERVINO, A. C. Aspectos éticos e legais dos Bancos de Dados de Perfis Genéticos. Revista Perícia Federal, Brasília, v. 9, n. 26, jun./mar. 2007/2008, p. 17-20. Disponível em: https://www.apcf.org.br/horus/arquivos/revistas/26.pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.
LIMA, Hélio Buchmuller. DNA x Criminalidade. Revista Perícia Federal, Brasília, v. 9, n. 26, jun./mar. 2007/2008, p. 8-11. Disponível em: https://www.apcf.org.br/horus/arquivos/revistas/26.pdf. Acesso em: 01 jun. 2021.
MAGALHÃES, Natália de Andrade. A instalação de bancos de dados genéticos para fins criminais no Brasil: instrumento de redução criminal ou controle social na sociedade do risco? 2014. Tese (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2014. Disponível: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4933. Acesso em: 24 maio 2021.
MOTA, Amanda de Oliveira. A limitação do nemo tenetur se detegere nas investigações corporais probatórias. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Maranhão, São Luís/MA, 2016. Disponível em: https://monografias.ufma.br/jspui/handle/123456789/1660. Acesso em: 24 maio 2021.
MOTA, M. F. da; CUNHA, G. S. Ataques a motéis nos estados de Goiás, Maranhão e Tocantins. XIII Relatório Semestral da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, maio/2020 a nov/2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/01/xiiirelatoriodaredeintegradadebancosdeperfisgeneticosnovembro2020_290120212555.pdf. Acesso em: 24 maio 2021.
NATIONAL Human Genome Research Institute. What is a genome? c2014. Disponível em: https://www.genome.gov/human-genome-project/Completion-FAQ. Acesso em: 11 mai. 2021.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). San José: 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 25 maio 2021.
RAHAL, Rodrigo Luís. Dupla hélice do DNA – Conheça a história da descoberta de Watson e Crick. UOL Educação, 2013. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/biologia/dupla-helice-do-dna-conheca-a-historia-da-descoberta-de-watson-e-crick.htm. Acesso em: 22 mar. 2021.
REVISTA PERÍCIA FEDERAL. Banco de dados de perfis genéticos. Brasília: v. 9, n. 26, jun./mar. 2007/2008. Disponível em: https://www.apcf.org.br/horus/arquivos/revistas/26.pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.
SANTOS, D. L.; SANTOS, L. L.. Nemo tenetur e verdade no processo penal. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa: a. 3, n. 3, 2014. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/ridb/2014/07/2014_07_05273_05294.pdf. Acesso em: 24 maio 2021.
SCHIOCCHET, T. et al. Bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal. Brasília: Ministério da Justiça, 2012. (Série Pensando o Direito, 2012, v. 43). Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/Volume-4311.pdf. Acesso em: 24 maio 2021.
SOUZA, Fátima Cleonice et al. Síndrome 47, XYY: relato de caso. Revista da Associação Médica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre: abr./jun. 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Claus_Dummer/publication/266702626_RELATO_DE_CASO/links/5437dc180cf2d5fa292b70da.pdf. Acesso em: 16 nov. 2019.
UNESCO. Declaração Internacional sobre os dados genéticos humanos. Paris: 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_inter_dados_genericos.pdf. Acesso em: 09 nov. 2019.
VALENTE, Rubens. STF absolve condenado por estupro que passou 10 anos preso e foi eximido por DNA. Folha de São Paulo, Brasília, 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/12/stf-absolve-condenado-por-estupro-que-passou-10-anos-preso-e-foi-eximido-por-dna.shtml#comentarios. Acesso em: 04 mai. 2021.