A CRIANÇA EM CONFLITO COM A LEI

  • Wilians Alencar Coelho Junior Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO)
Palavras-chave: Ato Infracional. Criança. Medidas de Proteção. Sujeito de Direitos.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a situação da criança em conflito com a lei à luz da legislação estatutária. Necessário se faz conhecer a perspectiva histórica que envolveu o direito infanto-juvenil, além de entender a fundo o tratamento hoje concedido. Enfoca-se o ato infracional e as medidas aplicadas à criança autora de ato ilícito. Objetiva, ainda, esclarecer para a comunidade que não existe punição ou retribuição para a criança, pois como pessoa em formação o tratamento diferenciado é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com o fito de proteger a criança das ameaças e violações de seus direitos. A punição não serve como medida educativa, porque apenas retribui o mal causado. Entendido como é vista a criança em conflito com a lei, é destacado os meios de execução das medidas de proteção e a sua efetivação. Concluir-se-á pela prevalência do respeito aos direitos das crianças, pessoas que por tanto passaram até se tornarem sujeitas de direito e, portanto atingiram a plenitude do princípio constitucional da dignidade humana.

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Biografia do Autor

Wilians Alencar Coelho Junior, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO)

Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins. Assessor do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins. Advogado. 

Referências

BARROS, Guilherme Freire de Melo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Salvador: Ed. Juspodivm, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

_______, Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistência e protecção a menores. Coleção de Leis do Brasil. 31 dez. 1927, página 476.

_______, Decreto-Lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943. Dispõe sobre as medidas aplicáveis aos menores de 18 anos pela prática de fatos considerados infrações penais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, 26 nov. 1943, Página 17345.

_______, Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 out. 1979.

CURY, Munir. Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 10.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DIÁCOMO, Murilo José. O Conselho Tutelar e o caráter coercitivo de suas deliberações. Disponível em:<http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=386>. Acesso em 01 de maio de 2020.

ELIAS, Roberto João. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. São Paulo: SARAIVA, 2005.

KAMINSKI, André Karst. O Conselho Tutelar, a criança e o ato infracional: proteção ou punição? Canoas: Ed. ULBRA, 2002.

KORZEN, Afonso Armando. Conselho Tutelar, escola e família: parcerias em defesa do direito à educação. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id194.htm.> Acesso em: 01 de maio de 2020.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado: Ec n. 57/2008. 13.ed. São Paulo: SARAIVA, 2009.

LIBERATI, Wilson Donizetti. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. 11.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da criança e do adolescente – Uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SOUZA, Sérgio Augusto G. Pereira de. A declaração dos direitos da criança e a convenção sobre os direitos da criança. Direitos humanos a proteger em um mundo em guerra. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 53, 1 jan. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2568>. Acesso em: 28 mar. 2020.

Publicado
2023-05-05
Como Citar
Alencar Coelho Junior, W. (2023). A CRIANÇA EM CONFLITO COM A LEI. Revista Extensão, 6(2), 96-112. Recuperado de https://revista.unitins.br/index.php/extensao/article/view/4795
Seção
Artigos