A CONSENSUALIZAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA NA SEGUNDA REGIÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Palavras-chave: Meios Alternativos de Soluções de Conflitos. Inovação no Poder Judiciário. Justiça Multiportas.

Resumo

A entrevista objeto do presente estudo identificou pontos positivos, desafios e oportunidades na experiência do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que vem desenvolvendo ações com objetivo de tornar efetiva a adoção dos meios alternativos de solução de conflitos, especialmente a mediação e a conciliação em sua área de atuação definida pela Lei. Por questionamentos propostos à Magistrada, foi possível identificar pontos relevantes na experiência do Núcleo na direção da progressiva efetividade de modelos consensuais preconizados pela justiça multiportas, contribuindo para redução da litigiosidade e do acervo de processos que tramitam em suas instâncias, bem como para a satisfação dos legítimos anseios dos cidadãos.

Biografia do Autor

Luciana Francisco Elmor Gonçalves, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pós-Graduação lato Sensu MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RIO, em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Professora de Pós-Graduação Lato Sensu na Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário do Araguaia (UFMT/CUA). Pesquisadora NUPEDIA-UFMT, Projeto de Pesquisa "Administração Pública, Administração da Justiça e o Futuro do Direito”. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz. Mediadora Judicial pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados do Conselho Nacional de Justiça - ENAM/CNJ. Instrutora no Programa de Desenvolvimento Gerencial da Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF/ENFAM. Mentora, Palestrante, Instrutora, Tutora e Conteudista dos cursos presenciais e à distância no TRF da 2ª Região, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e no Espírito Santo, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal Militar.

Sandra Negri, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Pós-doutoranda em Administração Pública na UTFPR. Doutorado em Administração aplicado à Administração Pública do Poder Judiciário brasileiro, UNINOVE. Mestre em Direito pela PUC/PR. Presidente do IBRAJUS. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa do Direito Araguaia (NUPEDIA-UFMT). Coordenadora do Projeto de Pesquisa "Administração Pública, Administração da Justiça e o Futuro do Direito”. Pesquisadora CNPq. Professora de graduação e Pós-Graduação na Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário do Araguaia (UFMT/CUA). Coordenadora de Pós-Graduação Lato Sensu.

Referências

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BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. RJ. Disponível em: https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/PainelConciliacao.aspx. Acesso em: 09/06/2023.

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BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/PainelConciliacao.aspx
Publicado
2024-07-22