O PARADOXO ENTRE A ESSÊNCIA DO PROCESSO COLETIVO E A REPETIÇÃO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS IDÊNTICAS NAS COMARCAS DO ESTADO DO TOCANTINS EM CASOS DE DANO REGIONAL

Palavras-chave: Ação civil pública. Ministério Público. Defensoria Pública. independência funcional. direitos coletivos. dano regional.

Resumo

O presente trabalho procura demonstrar a incompatibilidade entre o número de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública na defesa de interesses transindividuais, cujos pedidos/objetos são idênticos, tratando de dano de caráter regional, com os objetivos buscados pelo processo coletivo. A partir do princípio da independência funcional, inerente a ambas as instituições, analisam-se as regras referentes à competência e à coisa julgada nas ações civis públicas que tratem de direitos coletivos, sustentando que existem maneiras de coletar dados a fim de viabilizar a propositura de uma única ação na capital do Estado, nas hipóteses já referidas, sem que isso importe em ofensa à independência funcional de promotores de justiça e defensores públicos.

Biografia do Autor

Tarsis Barreto Oliveira, Unitins

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal. 

Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, Universidade Federal do Tocantins-UFT

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS) e em Estado de Direito e Combate à Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

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Publicado
2021-10-28