A JUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E A LIBERDADE DO SUJEITO DE DIREITO

Palavras-chave: Judicialização. Relações Sociais. Liberdade. Sujeito de Direito.

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar a realidade da judicialização das relações sociais no Brasil à luz de dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – para problematizar a concepção de liberdade do sujeito de direito na sociedade burguesa. Apresento a discussão realizada por Pachukanis para expor os fundamentos do direito e da existência do sujeito de direito na sociedade capitalista refletindo como ele se configura em um sujeito que recorre à judicialização para reivindicar direitos. Discuto a concepção de liberdade do sujeito de direito com base na análise marxista e marxiana, para tanto apresentei a crítica presente em “18 Brumário” para desenvolver um debate acerca da concepção de liberdade como também de igualdade e democracia contribuindo para uma leitura aprofundada dos fundamentos do direito na sociedade burguesa e do significado da liberdade do sujeito de direito.

Biografia do Autor

Camila Brandão, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Doutora em Serviço Social pela Escola de Serviço Social da UFRJ com mestrado e graduação pela mesma instituição. Integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre os Fundamentos do Serviço Social na Contemporaneidade – NEFSSC/UFRJ. Assistente social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – com atuação profissional no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG. 

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Publicado
2021-12-16