A IMPORTÂNCIA DOS OPERADORES DO DIREITO NO PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DOS CIDADÃOS QUE SE SUBMETEM A MEDIAÇÃO

Palavras-chave: Educação. Direito. Mediação. Cultura de paz.

Resumo

Partindo das reflexões acerca do ensino jurídico no Brasil, este artigo se propõe analisar a reforma realizada em 2018 nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Direito, a qual deu destaque, dentre outros, para inserção na formação do operador do Direito de disciplinas que também ensinem a Cultura de Paz, tal qual a mediação. A pesquisa realizada através de revisão bibliográfica, enfatiza a necessidade de formação humanística e especifica desses operadores, o papel dos mesmos nos processos de mediação, a dialogicidade como prática construtiva de ferramentas de comunicação não-violenta e a autonomia resultante da adoção da mediação como instrumento de emancipação dos cidadãos. Por fim, espera-se que os litigantes na mediação, orientados pelos operadores do Direito, deixem de ser partes de um processo, para serem protagonistas da solução dos seus próprios conflitos, aprendendo a participar nas relações sociais de modo a garantir sua autonomia e liberdade para promoção da Cultura de Paz.

Biografia do Autor

Janaina Rossarolla Bando, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI, Brasil.

Mestre em Educação, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) – Câmpus Frederico Westphalen.

Daniel Pulcherio Fensterseifer, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missoes.

Doutor e Mestre em Ciências Criminais, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) – Câmpus Frederico Westphalen. 

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Publicado
2021-10-28