DO ANTROPOCENTRISMO AO BIOCENTRISMO: UMA APROXIMAÇÃO ENTRE A DIGNIDADE HUMANA E A DIGNIDADE ANIMAL NÃO HUMANA

Palavras-chave: Antropocentrismo. Biocentrismo. Dignidade humana. Dignidade animal. Maus-tratos.

Resumo

Trata-se de estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de métodos indutivo e histórico-crítico, o qual pretende discutir os efeitos causados pela recente evolução jurisprudencial brasileira no que concerne à natureza jurídica dos animais não humanos em consonância ao direito comparado, sobretudo de países europeus e latino-americanos. São explicitadas correntes filosóficas fundadas desde o século XIX, como o utilitarismo de Jeremy Bentham e Peter Singer; o contratualismo por Kant e Rousseau; e a teoria de direitos de Tom Regan. Afere-se, por meio de técnica indireta de pesquisa, com abordagem qualitativa, mediante estudo de direito comparado de legislações, dissertações, teses, precedentes, artigos e doutrinas, que a jurisprudência tem evoluído para atribuir aos animais um status moral, conferindo-lhes a tutela jurisdicional. Verifica-se uma aproximação entre dignidade animal e a dimensão ecológica da pessoa humana, a partir dos cases levados a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Denota-se certo afastamento do antropocentrismo absoluto e uma aproximação ao biocentrismo, pelo qual os seres humanos e as demais formas de vida são igualmente importantes e interdependentes entre si. Com isso, vislumbra-se imperiosa necessidade de revisão legislativa para resguardar

Biografia do Autor

Sebastião Donizete da Silva Júnior, Universidade Federal do Tocantins

Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT/ESMAT).

Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira, Centro Universitário de Brasília UniCeub

Doutor em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub).

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Publicado
2020-03-16
Seção
Artigos