APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

Palavras-chave: Processo Disciplinar. Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de gênero. Correição. Assédio Sexual.

Resumo

O presente estudo objetiva delinear as motivações e expectativas diante da adoção das diretrizes do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em processos administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Pública Federal, inaugurada pela Controladoria Geral da União através da Nota Técnica nº 1869/2024/CGUNE/DICOR/CRG. A relevância do problema investigado justifica-se devido ao potencial de violência de gênero, inseridos no transcurso da responsabilização disciplinar, principalmente em casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação. Para conduzir o presente estudo, utiliza-se da pesquisa bibliográfica, documental e normativa. Como categoria de análise, adota-se os estudos feministas negros. Os resultados obtidos na presente pesquisa revelam que a principal motivação para o emprego de diretrizes do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero na responsabilização disciplinar, é consequência do reconhecimento de fatores estruturais de desigualdade inseridos no modelo de Sistema de Justiça Correcional brasileiro, que pode levar a violências institucionais. As expectativas são de que toda a administração pública capacite minimamente as comissões processantes responsáveis pela condução dos PADs, sendo necessário para isso, o compromisso das instituições públicas e seus servidores em cobrar a sua implementação, essencial para a configuração de um ambiente laboral na Administração Pública que tenha como pilar os Direitos Humanos.

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Publicado
2026-06-02