A LEI É SOBERANA, A DIFERENÇA ESTÁ NA EXECUÇÃO E NA JUSTIÇA DE DECISÃO PARA O RESPEITO AO DIREITO À VIDA

Résumé

Trata-se de uma pesquisa qualitativa, ancorada pelo referencial metodológico da Teoria Fundamentada nos Dados e pelo referencial teórico do Interacionismo Simbólico, com o total de 25 participantes atuantes na área jurídica. Buscou compreender a execução da Lei na justiça de decisão e no respeito ao direito à vida. Realizou-se a coleta dos dados entre fevereiro e novembro de 2021, com entrevista individual, aberta, sigilosa e registro de memorandos. A análise dos dados seguiu as fases da codificação aberta, axial, seletiva e para o processo, que originou três categorias, este artigo abordará a categoria A Lei é soberana, a diferença está na execução e na justiça de decisão para o respeito ao direito à vida. Os resultados discorrem sobre a importância dos direitos humanos, do cumprimento da legislação, da justiça e do respeito à vida, além da importância da justiça nas decisões e da necessidade de mudança cultural da nossa sociedade.

Bibliographies de l'auteur

Joice Cristina de Paula, Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ)

Mestre em Ciências. Pós-graduada em Direito Civil, Direito Público, Direito do trabalho, Direito Digital e Educação a distância. Advogada. Docente da Faculdade Anhanguera Divinópolis.

Selma Maria Fonseca Viegas, Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ)

Pós-Doutorado em Enfermagem. Doutora. Enfermeira. Docente da Universidade Federal de São João del-Rei.

Márcio Eduardo Senta Nogueira Pedrosa Morais, Universidade de Itaúna

Doutor. Mestre em Teoria do Direito. Advogado. Docente na Universidade de Itaúna. Docente na Faculdade de Pará de Minas.

Edilene Aparecida Araújo da Silveira, Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ)

Doutora em Ciências. Docente na Universidade Federal de São João del-Rei. Enfermeira. 

Références

BALLOUTE, Samuel Rivetti Rocha. Corrupção, mídia e sistema penal. Revista do CAAP n.1.v. XXV, p. 1-24.2020 p.1. Disponível em: https://revistadocaap.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/537. Acesso em: 08 dez. 2021.
BLUMER, Herbert. Symbolic interacionism: perspective e method. Berkeley: University of Califórnia; 1969.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: 01 dez. 2021.
BRASIL. Estatuto do Desarmamento. Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Brasília, DF, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826compilado.htm. Acesso: 10 dez. 2021.
DECARLI, Bruna Yara; ZIMIANI, Doroteu Trentini. A execução da pena e seus percalços jurídicos. Akrópolis Umuarama, v.26, n.2, p.97-108, jul./dez. 2018. Disponível em DOI: 10.25110/akropolis.v26i2.7454. Acesso em: 09 dez. 2021.
DEMBOGURSKI, Lucas Sena de Souza; OLIVEIRA, Dijaci David de; DURAES, Telma Ferreira Nascimento. Análise do processo de ressocialização. O método da Associação de Proteção e Assistência a Condenados. Rev. Cien. Soc., Montevideo, v.34, n.48, p.31-154, jun.2021. Disponível :. Acesso em: 13 dez. 2021.
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O combate à impunidade como direito fundamental da vítima e da sociedade. Revista Jurídica ESMP-SP, V.14, 2018: 149–162. Disponível:https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/386. Acesso: 10 dez. 2021.
GOMES, Deborah Ferreira Cordeiro; MIRANDA, Bartira Macedo de. A emergência dos direitos fundamentais: parâmetros para transposição democrática no direito de execução penal. Revista Humanidades e Inovação v.7, n.20 – 2020. Disponível em: https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/3819. Acesso em: 07 dez. 2021.
MESSETTI, Paulo André Stein; DALLARI, Dalmo de Abreu. Dignidade humana à luz da Constituição, dos Direitos Humanos e da bioética. J. Hum. Growth Dev., São Paulo,v.28, n.3, p.283-289,2018. Disponível: . Acesso em: 09 dez. 2021.
OLAV SMITH, C.; QUINTAS, F. A aplicação dos precedentes vinculantes: um estudo empírico sobre fatores de influência na convicção dos juízes vitaliciandos na apreciação de demandas de massa. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 8, p. 1–31, 2021. Disponível em: DOI: 10.19092/reed.v8.561. Acesso em: 12 dez. 2021.
OLIVEIRA, Maria Helena Barros de et al. Direitos humanos, justiça e saúde: reflexões e possibilidades. Saúde em Debate [online]. v. 43, n.4, p. 9-14. Disponível em: . Acesso: 01 dez. 2021.
PIZZIO, Alex. Embates acerca da ideia de justiça social em relação a conflitos sociais e desigualdades. Revista de Administração Pública [online]. 2016, v. 50, n. 3. p.355-375. Disponível em: . Acesso 01 dez. 2021.
REGO, Sergio Tavares de Almeida; PALACIOS, Marisa. Justiça social como um imperativo ético. Saúde em Debate [online]. v. 43, n. 7. p. 141-151. Disponível em: . Acesso 01 dez 2021.
ROCHA DE SENA, Kamilla Rafaely; ROSSO NELSON, Rocco Antonio Rangel. Da representação democrática e sua legitimidade diante das manifestações populares de 2013 no Brasil. Rev. Fac. Derecho Cienc. Polit. - Univ. Pontif. Bolivar., v. 48, n. 129, p. 149-185, Dec. 2018. Disponível: https://doi.org/10.18566/rfdcp.v48n129.a10. Acesso: 07 dez. 2021.
SOUTO, Ricardo dos Santos. A dignidade da pessoa humana como um valor absoluto no Brasil. Rev. NUFEN, Belém, v. 11, n. 3, p. 170-186, dez. 2019. Disponível: http://dx.doi.org/10.26823/RevistadoNUFEN. Acessos em: 01 dez. 2021.
STRAUS, Alselm; COBIN, Juliet. Pesquisa Qualitativa: Técnicas e procedimentos para o desenvolvimento de Teoria Fundamentada. Tradução Luciane de Oliveira da Rocha. 2ª Edição. Porto Alegre: 1969.
UTZUMI, Fernanda Catafesta et al. Continuidade do cuidado e o interacionismo simbólico: um entendimento possível. Texto & Contexto - Enfermagem [online]. 2018, v. 27, n. 2. Disponível: https://doi.org/10.1590/0104-070720180004250016. Acesso: 28 nov. 2021.
Publiée
2024-04-22