DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES E ACESSO À INFORMAÇÃO: UMA EXPERIÊNCIA DE EXTENSÃO COM UM PROGRAMA DE RÁDIO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Palavras-chave: Direitos Humanos. Violência Contra a Mulher. Acesso à informação. Prestação Jurisdicional. Pandemia da Covid-19.

Resumo

O artigo aborda os resultados alcançados com o projeto de extensão “Desperta mulher! Campanha de acesso à informação às mulheres em situação violência no Estado do Tocantins”. Trata-se de conteúdos de informação veiculados na Rádio 96 FM, com o objetivo de informar/educar/prevenir a violência contra a mulher, promovendo a educação em Direitos Humanos com “programetes” de 1 minuto, de fácil assimilação, levando informação para 39 municípios do Estado do Tocantins. Durante a pandemia da Covid-19 aumentaram as dificuldades de acesso às redes de atendimento e os índices de violência contra as mulheres, demandando informações sobre a rede de atendimento e os canais emergenciais, diferentes formas de violência contra a mulher, os tipos penais e as medidas protetivas de urgência, a prestação jurisdicional e o Sistema de Justiça. O acesso à informação é uma ferramenta poderosa para o combate à violência contra a mulher, em sintonia com a Lei n°. 11.340/2006.

Biografia do Autor

Paulo Sérgio Gomes Soares, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar/2012). Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP/2004). Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP/1997). Professor na Universidade Federal do Tocantins. Atua na formação de professores de Filosofia com foco no Ensino de Filosofia. É professor no Mestrado Profissional em Filosofia (PROF-FILO/UFT) e no Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT). Coordena o núcleo de Filosofia do Programa Residência Pedagógica.

Larissa Carlos Rosenda, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) em parceria com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense (ESMAT). Pós Graduanda Lato Sensu em Educação, Sociedade e Violência pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2017).

Karine Domingos de Souza, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) em parceria com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense (ESMAT). Pós-graduada em Direito Público e em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes.

Thaís Gabriella Grigolo Vignaga, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) em parceria com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense (ESMAT). Graduada em Direito pela Faculdade de Guaraí, Brasil (2015). Assessora Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Referências

BALBINOTTI, Izabele. A violência contra a mulher como expressão do patriarcado e do machismo. Revista da Esmesc. [s.l.], v. 25, n°. 31, 19 dez. 2018. p. 239-64. Disponível em: https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/191/165. Acesso em: 20 nov. 2020.

BOND, Letycia. Casos de feminicídio crescem 22% em 12 Estados durante a pandemia. Agência Brasil. 01/06/2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/casos-de-feminicidio-crescem-22-em-12-estados-durante-pandemia. Acesso em: 18 nov. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. 35ª ed. São Paulo: Atlas S.A, 2012.

________. Denúncias registradas pelo Ligue 180 aumentam nos quatro primeiros meses de 2020. Ministério da mulher, da família e dos Direitos Humanos. 14/05/2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/denuncias-registradas-pelo-ligue-180-aumentam-nos-quatro-primeiros-meses-de-2020. Acesso em 20/11/2020.

_______. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 14. Ed. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

________. Lei nº. 14.022, de 7 de julho de 2020. Altera a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14022.htm. Acesso em: 02 nov. 2020

CARTA CAPITAL. Política: Bolsonaro em 25 frases polêmicas. 29 de outubro de 2018, 9h22. Disponivél em: https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-em-25-frases-polemicas/. Acesso em: 26 jun. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. 2020. Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%5Cpainelcnj.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shVDResumo. Acesso em: 20 nov. 2020.

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. “Convenção de Belém do Pará”, 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 19 set. 2020.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 3ª edição. Relatório. 2021. Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso em: 26 jun. 2021.

MENEGHEL, Stela Nazareth.; HIRAKATA, Vânia Naomi. Femicídios: homicídios femininos no Brasil. Revista de Saúde Pública. FapUNIFESP. [s.l.], v. 45, n°. 3, jun. 2011. p. 564-74. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/C6XjntCBHFNFjXZJ96tGMBN/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.

TOCANTINS. Sistema Eletrônico de Informações (SEI/TJTO). Poder Judiciário. Disponível em: https://sei.tjto.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=10000002736090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001330&infra_hash=b96a4d5d3647e0999bb36d7faa2b6a20bb25299fde6f235ec65992b603c22bd3. Acesso em: 20 nov. 2020

RIBEIRO, T. Justiça condena governo Bolsonaro a pagar multa e fazer campanha após ofensas de presidente a mulheres. Folha de São Paulo. 24/06/2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/06/justica-condena-governo-a-pagar-multa-e-fazer-campanha-apos-ofensas-de-bolsonaro-contra-mulheres.shtml. Acesso em: 26 jun. 2021.

SADEK, Maria Tereza (Org). O sistema de justiça [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, Patriacardo e Violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

Publicado
2021-11-10