DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CIRANDA DO DESMONTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A INTERSETORIALIDADE COMO FORMA DE RESISTÊNCIA

Palavras-chave: Criança e Adolescente. Políticas Públicas. Intersetorialidade. Direitos Sociais.

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar reflexões introdutórias acerca da potencialidade da intersetorialidade como forma estratégica de garantia dos direitos sociais das crianças e adolescentes em um contexto de grave desmonte das políticas sociais. A partir da vivência e reflexão de quatro assistentes sociais inscritas em contextos sócio-ocupacionais distintos, a prática profissional junto ao atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias é problematizada à luz dos entraves cotidianos ao acesso aos direitos, acirrado pelo Estado neoliberal. Neste contexto, é fundamental que os trabalhadores sociais tenham espaços para refletir sobre a conjuntura atual e sobre sua prática profissional. A intersetorialidade, presente nas diferentes políticas, se mostra como uma estratégia indispensável para enfrentamento e resistência aos ataques reiterados a que estão submetidos os direitos sociais das crianças e adolescentes.

Biografia do Autor

Carolina Almeida da Silva, Instituto Nacional do Seguro Social

Graduação em Serviço Social pela PUC-SP. Assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social. 

Daria Sirqueira Matsumoto , Prefeitura Municipal de São Paulo

Graduação em Serviço Social pela PUC-SP. Mestrado em Serviço Social pela PUC-SP, Especialização Multiprofissional pelo Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Assistente social da Prefeitura Municipal de São Paulo. 

Nancy Mieko Igarashi, Hospital Universitário de São Paulo - USP

Graduação em Serviço Social pela UNESP. Mestrado em Serviço Social pela PUC-SP e em Ciências Humanas e Sociais pela Université Grenoble -2 - Pierre Mendes France. Assistente social do Hospital Universitário da USP/SP. 

Thais Peinado Berberian, Tribunal de Justiça de São Paulo

Graduação e Mestrado em Serviço Social pela PUC-SP, assistente social do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Referências

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Publicado
2021-07-20