POLIFAMÍLIA BRASILEIRA: FUNDAMENTOS PARA O RECONHECIMENTO JURÍDICO

Palavras-chave: Polifamília. Princípios constitucionais. Reconhecimento jurídico. Poder Judiciário.

Resumo

Com o advento da Constituição Federal brasileira houve uma ampliação quanto a concepção das famílias, merecendo reconhecimento e proteção jurídica às várias formas de convívio, inclusive a polifamiliar. É inadmissível deixar pessoas que optam por conviver em polifamília à margem da proteção jurídica, fazendo com que os direitos assegurados na constituição e infraconstitucionalmente sejam deixados à margem da legalidade por discriminação, preconceito ou pressão de alguns setores da sociedade. Diante disto foi desenvolvida a questão de pesquisa: Quais os principais fundamentos para embasar o reconhecimento jurídico das polifamílias brasileiras? Os objetivos deste estudo são os de evidenciar os princípios constitucionais e infraconstitucionais capazes de fundamentar a existência jurídica das polifamílias e descrever algumas posturas que podem ser adotadas pelo Poder Judiciário para o fim de declarar a existência jurídica das polifamílias. A pesquisa tem abordagem construtivista, qualitativa e exploratória, contendo atualização de literatura e realização de entrevistas com experts em Direito das Famílias. Contribui-se para a ciência jurídica ao estimular o debate sobre o reconhecimento jurídico das polifamílias.

Biografia do Autor

Filipe Caixêta Andrade Rocha, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário do Araguaia. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito no Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso (NUPEDIA-UFMT). 

Gerson Eurico Reis, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Mestrando em Direito pela Universidade Estadual de Ponta grossa (UEPG). Especialista pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Professor. Advogado. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito no Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso (NUPEDIA–UFMT).

 

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Publicado
2021-09-28