OS LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Résumé
O presente artigo tem como objetivo discorrer e analisar à luz da Carta Magna sobre o princípio fundamental da liberdade de expressão, que garante ao indivíduo o direito de exteriorizar sua opinião e ideais sem medo de represálias ou censuras, sua proteção constitucional em um Estado laico, como ele vem sendo aplicado nos dias atuais e abordar os seus limites quando convergente com a prática da intolerância religiosa, tipificada pela lei brasileira como discriminação e tratada como um crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão e multa, que devido a várias culturas e formas diferentes de pensamentos, ideias e religiões, é uma prática crescente no Brasil. Refletir como a sociedade, a mídia e entidades religiosas influenciam nas decisões judiciárias no âmbito da liberdade de expressão e intolerância religiosa nos dias atuais.
Références
BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 7ª ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
BRASIL. Artigo 5° da Constituição Federal Brasileira Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_5_.asp. Acesso em: 01 abr. 2020.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848.htm. Acesso em 20 ago. 2020.
BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.html. Acesso em: 01 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.html. Acesso em: 01 ago. 2020.
BUDKE, S. O advento da cibercultura globalização, crescimento tecnológico e midiatização religiosa. Anais do Salão de Pesquisa da Faculdades. São Leopoldo: EST, v. 12, 2013.
CARDOZO, M. L. Liberdade e Intolerância nas Redes Sociais. XXXIX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, São Paulo, SP, 2016.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de Normas, 3º Edição. São Paulo: Saraiva, 1998.
JusBrasil,. Lei Contra a Intolerância Religiosa. Disponível em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/94132/lei-contra-a-intolerancia-religiosalei-11635-07. Acesso em: 01 abr. 2020.
LELLIS, Lélio Maximino, et al. Manual de Liberdade Religiosa. 1ª Ed. Engenheiro Coelho: Ideal Editora, 2013.
LIMA, Isan Almeida. Liberdade de expressão e de crença x direito a não discriminação: “hate speech” homofóbico em livros didáticos religiosos. 2014. Disponível: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14456&revista_caderno=9. Acesso em: 16 set. 2020.
MANIFESTO DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NA INTERNET- OBA/SP. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/noticias/galeria-de-fotos/manifesto-de-combate-a-intolerancia-religiosa-na-internet/manifesto-de-combate-a-intolerancia-religiosa-na-internet-18/. Acesso: 23 set. 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf Acesso em: 01 abr. 2020.
SANTIAGO, Emerson. Liberdade de Expressão. Ano 2015. Disponível em: http://www.infoescola.com/direito/liberdade-de-expressao/. Acesso em: 16 set. 2020.
SILVA, Sara Edwirgens Barros. SANTOS, André Rodrigues. Intolerância religiosa versus direitos fundamentais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 07, Vol. 02, pp. 73-91. Julho de 2019.
SOARES, Ingrid. Disque 100 registra mais de 500 casos de intolerância religiosa. 2019. Correio Braziliense. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/06/13/interna-brasil,762632/disque-100-registra-mais-de-500-casos-de-intolerancia-religiosa.shtml. Acesso em: 16 set. 2020.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 201.
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