CONSTITUIÇÃO DO “CONSULTÓRIO NA RUA” NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, BRASIL: PRÁTICAS DE GARANTIA DE DIREITOS
Résumé
O Sistema Único de Saúde é organizado pelos princípios doutrinários da universalidade de acesso, integralidade da assistência e equidade. No caso da População em Situação de Rua, a concretização destes princípios se torna um desafio, já que esta população tem dificuldades no acesso aos serviços de saúde. Este relato de experiência tem como objetivo descrever a construção dos processos de trabalho na implementação de uma equipe de Consultório na Rua no município de Palmas/TO. Concluímos a necessidade de organizar o trabalho da equipe de modo a contemplar as necessidades da população atendida. Sendo fundamental promover a articulação dos serviços da rede, por meio de ações intersetoriais e interdisciplinares, que modifiquem as condições de vida desta população, garantindo acesso aos direitos fundamentais.
Références
BRASIL. Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. p. 18055.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e combate a fome (MDS). Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de rua. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, 2008. Disponibilidade em:
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Portaria GM/MS no 1.190, de 4 de junho de 2009. Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde – SUS. PEAD 2009-2010. Diário Oficial da União 2009; 5 jun.
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção a Saúde. Coordenação Nacional de Saúde Mental. Consultórios de Rua do SUS. Material de trabalho para a II Oficina Nacional de Consultórios de Rua do SUS. Brasília: MS/Convênio Escola Politécnica Joaquim Venâncio (EPSJV), Fiocruz; 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Portaria n° 122, de 25 de janeiro de 2011. Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jan. 2011.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas sobre Álcool e outras Drogas. Guia do projeto consultório de rua. Brasília: SENAD; Salvador: CETAD, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Brasília: MS; 2012. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Saúde da população em situação de rua: um direito humano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Reduzindo danos e Ampliando a clínica: desafios para a garantia do acesso universal e os confrontos com a internação compulsória. Cadernos HumanizaSUS - Saúde Mental. Volume 5. Brasília, 2015.
CHIAVERINI, D.H. organizadora. Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília, DF: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.
DATASUS; Portal da Saúde. Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil–CNES, 2017. Disponibilidade em:
ENGSTROM, E.M.; TEIXEIRA, M.B. Equipe “Consultório na Rua” de Manguinhos, Rio de Janeiro, Brasil: práticas de cuidado e promoção da saúde em um território vulnerável. Cien Saude Colet 2016; 21(6):1839–1848.
FESP (Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas). Caderno do Programa Integrado de Residências em Saúde. Palmas: 2015.
Londero MFP, Ceccim RB, Bilibio LFS. Consultório de/na Rua: desafio para um cuidado em verso na saúde. Interface: comunicação, saúde e educação (Botucatu); 18 (49), Abr-Jun, 2014.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Núcleo Multiprojetos de Tecnologia Educacional (NUTE). Universidade Federal de Santa Catarina. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Redução de Danos - outras palavras sobre o cuidado de pessoas que usam álcool e outras drogas. (S/A). Disponibilidade em:
NASCIMENTO, A C. P.; ROSA, C. M. O paradigma ético-estético-político da clínica na produção de subjetividades: o fazer clínico do Palmas Que Te Acolhe. Polêmica, v. , n. , 2020, p. (no prelo).
PAIM, JS; SILVA LMV. Universalidade, integralidade, equidade e SUS. Bol. Inst. Saúde 2010; 12(2):109-114.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).