SIMPLES NACIONAL VERSUS LUCRO PRESUMIDO PARA EMPRESA DE ENGENHARIA DA CIDADE DE PALMAS-TO
Résumé
A Lei complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 possibilitou o enquadramento de novos empreendimentos, como por exemplo, a empresa que presta serviços de engenharia, no regime tributário denominado Simples Nacional. Nesse sentido questiona-se: qual o modelo de tributação mais vantajoso, em 2015, para uma empresa de pequeno porte que presta serviços de engenharia e construção, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido? O objetivo geral definido foi: identificar, entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, a forma de tributação mais vantajosa para uma empresa prestadora de serviços no ramo de engenharia e construção, localizada no município de Palmas, Estado do Tocantins e, como específicos: apresentar os regimes tributários conhecidos como Simples Nacional e Lucro Presumido e elaborar o planejamento tributário para a empresa analisada. A pesquisa foi classificada como estudo de caso e documental. Após a obtenção dos dados foram realizados os cálculos dos tributos, em 2015, para as duas formas de tributação. Posteriormente, os resultados foram comparados e observou-se que o regime tributário menos oneroso para a empresa analisada é o Simples Nacional. Essa escolha proporcionada pelo planejamento tributário é importante para a maximização do lucro e redução da carga tributária.
Palavras chave: Planejamento tributário; Simples Nacional; Lucro Presumido.
Références
BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2004.
BRASIL, Lei nº 12.814, de 16 de Maio de 2013. Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; altera as Leis nºs 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2011-2014/2013/Lei/L12814.htm>. Acesso em: 20 mar. 2016.
BRASIL, Lei nº. 9.249, de 26 de Dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/Ant2001/lei924995.htm>. Acesso em: 20 mar.2016.
BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n. 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/leis-complementares>. Acesso em: 20 mar. 2016
BRASIL, Secretaria de Receita Federal. Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/leis-complementares>. Acesso em: 20 mar.2016.
CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, Vozes, 2008.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
RICHARDSON, Roberto Jerry; PERES, José Augusto de Souza. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
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