A POSSIBILIDADE DE GESTANTE REMARCAR TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF Nº 1058333/PR

Resumen

Este artigo tem a intenção de discutir acesso ao concurso público de modo isonômico, considerando o fortalecimento do direito à gravidez pela mulher e a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física em certames que o exigem. Diante disso, observa-se que para um melhor esclarecimento e entendimento dessa temática, realizou-se uma pesquisa bibliográfica sobre as formas de acesso à concurso público e reflexões já pacificadas na doutrina e na jurisprudência a respeito do ingresso na Administração Pública por meio de concurso público e entendimentos sobre a possibilidade de flexibilização de previsão editalícia em favor do princípio da isonomia. Cabe ressaltar, que este artigo usou como fonte de referência a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física para a mulher gestante em concurso público da Polícia Militar do estado do Paraná, objeto do Recurso Extraordinário nº 1058333/PR.

Biografía del autor/a

Luiz Cariman Salazar, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Roraima.

Merian Pereira da Silva, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Roraima.

Douglas Verbicaro Soares, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Brasília. Doutor em Direito em Passado e Presente dos Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Mestre em Direito em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (Espanha). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professor adjunto no Curso de Direito e no programa de pós-graduação em Sociedade e Fronteiras (PPGSOF - UFRR).

Citas

BRASIL. Constituição Federal do Brasil (1988). Brasília, 5 de outubro de 1988.

_______. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União. Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990. Senado Federal, 18 de abril de 1991.

_______. Supremo Tribunal Federal. Concurso Público/edital| exame de saúde e/ou aptidão física. Recurso Extraordinário nº 1058333/PR. Recte. Proc.: Estado do Paraná, Recdo.: Eveline Bonfim Fenilli Spinola. Relator: Luiz Fux. Brasília, 23 de novembro de 2018.

GUSELLA, Gabriela Azeredo; ZAGANELLI, Margareth Vetis; NOGUEIRA, Pedro Lenno Rovetta. O direito da gestante de remarcar o teste de aptidão física em concursos públicos: uma análise doutrinária e jurisprudencial. Humanidades e tecnologia (finom), v. 20, n. 1, p. 56-75, 2020. Disponível em: http://revistas.icesp.br/index.php/ FINOM_Humanidade_Tecn ologia/article/view/1013. Acesso em: 24 de outubro de 2023.

MARQUES, Lilian Arruda; SANCHES, Solange. Desigualdades de Gênero e Raça no Mercado de Trabalho: tendências recentes. ESMU: Igualdade de gênero e raça no trabalho: avanços e desafios. 1ª. Ed. Organização Internacional do Trabalho. - Brasília: OIT, 2010. Cap 1, 49-79.

MEIRELLES, Hely Lopes et al. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MORAES, Eunice Léa de. A Política de Promoção da Igualdade de Gênero e a Relação com o Trabalho. ESMU: Igualdade de gênero e raça no trabalho: avanços e desafios. 1ª. Ed. Organização Internacional do Trabalho. - Brasília: OIT, 2010. Cap 2, 81-100.

MORAES, Eunice Léa de; GASSEN, Gladis Vera. A transversalização das questões de gênero e raça nas ações de qualificação social e profissional. Mercado de Trabalho, conjuntura e análise. Brasília: MTE, IPEA, nº 25, nov. 2004.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos das mulheres no Brasil: desafios e perspectivas. ESMPU: A igualdade dos gêneros nas relações de trabalho. 1ª. Ed. Brasília, 2006. Cap. 12, p. 205-212.

SOUSA, Alice Ribeiro. O processo administrativo do concurso público. 2011. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13186. Acesso em: 24 de outubro de 2023.
Publicado
2024-04-22