DIÁLOGOS ENTRE O STF E A CORTE IDH NA ADPF 635: UMA NOVA PERSPECTIVA SOBRE A PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL?
Resumen
O presente artigo tem o propósito de investigar se haveria ou não indícios de que o Supremo Tribunal Federal - STF tem mudado de postura quanto à importância e ao papel dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH a partir do julgamento da ADPF 635. O constitucionalismo transformador na América Latina surgiu com o objetivo de superar a desigualdade e a exclusão social a partir da tríade direitos humanos, democracia e Estado de Direito, conceitos compreendidos a partir de experiências concretas consideradas, por muitos, inaceitáveis. Caracterizado pela interação entre os níveis interno e convencional, o constitucionalismo transformador exige diálogos e promove aprendizados recíprocos entre os juízes nacionais e os juízes interamericanos, o que ressalta a importância do controle de convencionalidade e da Corte IDH, principal intérprete da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH. Os diálogos judiciais não têm sido a tônica das decisões do STF em temas centrais para a democracia, conforme se verificou no caso Gomes Lund v. Brasil. No julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, o STF estabeleceu diálogo efetivo com a Corte IDH, com base no caso Favela Nova Brasília v. Brasil, iniciativa que sugere mudança de posicionamento quanto à importância do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Embora não se possam fazer juízos definitivos sobre a mudança de posicionamento do STF quanto ao papel da Corte IDH, a ADPF das Favelas representa ganho na efetivação dos direitos humanos e demonstra como a conversação com o SIDH possibilita a apreensão de elementos que auxiliam na compreensão crítica da realidade nacional.
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