TEORIA ECOLÓGICA DO CRIME: CONSIDERAÇÕES E POTENCIALIDADES DA SUA APLICAÇÃO NOS ESTUDOS SOBRE A CRIMINALDADE EM MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE

  • Franciele Silva Cardoso Universidade de São Paulo (USP)
  • Ronaldo Pereira Soares Universidade Federal de Goiás (UFG)

Resumen

O presente artigo propõe uma discussão acerca da teoria ecológica do crime, de Robert Ezra Park, cuja origem se deu na Escola de Chicago, um movimento sociológico com importante legado para as Ciências Sociais. Serão considerados alguns dos principais autores de Chicago, como Clifford Shaw, Ernest Burguess, Robert Park e Donald Pierson, como referenciais úteis para analisar os fatores que interferem no comportamento humano no meio urbano e seus reflexos em problemas sociais como o crime. A formação das cidades, cultura, migração, crime e a constituição de regiões morais foram temas muito estudados pela Escola de Chicago no início do século passado. O objetivo aqui é verificar se os conceitos e as contribuições desenvolvidos no contexto de grandes centros urbanos podem servir como referência para análise em cidades menores, quando presentes características semelhantes como o crescimento rápido, a migração acelerada, a desorganização social e os reflexos desses fenômenos na ocorrência do crime. Traz ainda as contribuições de autores brasileiros que propuseram discussões sobre os ensinamentos de Park, da teoria ecológica e da escola de Chicago, tais como Wagner Cinelli, Sergio Shecaira, Davi Tangerino, Lícia Valladares e outros. Ao final, verificar-se-á a pertinência do emprego da Teoria Ecológica e dos ensinamentos da Escola de Chicago como referência teórico-metodológica na pesquisa empírica que está em andamento aplicada em um município de pequeno porte do estado de Goiás, mas que apresenta características, no ambiente urbano, que remontam aquelas das metrópoles estadunidenses que foram campo de estudo dos sociólogos da escola de Chicago.

Biografía del autor/a

Franciele Silva Cardoso , Universidade de São Paulo (USP)

Doutora e Mestra em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo; Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo.

Ronaldo Pereira Soares, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás. Graduação em Direito  e Matemática. Especialização em Ciências Jurídicas e Gestão Pública. Concluiu Curso de Altos Estudos em Segurança Pública.

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Publicado
2022-11-21