PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO COMO UMA FERRAMENTA ORGANIZACIONAL E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES FAMILIARES
Resumen
O planejamento sucessório, que pode ser interpretado como uma ferramenta que possibilita o indivíduo realizar uma divisão de bens estratégica, tanto em vida quanto preparada para após o falecimento, assim como as regras e condições que envolvem sua realização, voltando-se mais detalhadamente às modalidades de partilha em vida com reserva de usufruto e holding, bem como o papel da família e os efeitos que podem gerar nas relações. O objetivo central deste trabalho foi apresentar possibilidades de organização patrimonial em vida como instrumento a mitigar a busca de tutelas jurisdicionais. Os resultados obtidos ao final do estudo evidenciaram que a possibilidade de adequação dos métodos analisados ao caso concreto permite uma maior proteção dos interesses dos envolvidos como entidade familiar e do patrimônio, aumentando as chances de eficiência dos resultados e a consequente manutenção dos laços afetivos, adequando o direito à constante mudança da sociedade.
Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa Brasileira. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 out. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406. Institui o Código Civil. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 04 out. 2021.
CALDERON, Ricardo Lucas. O PERCURSO CONSTRUTIVO DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: CONTEXTO E EFEITOS. Tese (Mestrado). 2011. Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2011. [s.l.] [s.d.]. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/26808. Acesso em: 25 out. 2021.p. 263.
CLEMENTE, L. Tipos de holding: você conhece todas as formas dessa organização? 2018. Disponível em: https://blog.inepadconsulting.com.br/tipos-de-holding/. Acesso em: 25 out. 2021.
CÔELHO, Marcus Vinicius Furtado. O Sistema de Justiça Multiportas no Novo CPC - Migalhas. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/330271/o-sistema-de-justica-multiportas-no-novo-cpc. Acesso em: 17 nov. 2021.
COSTA, Vânnia. Sobre a doação com usufruto. 2015. Disponível em: https://vcosta.jusbrasil.com.br/artigos/209684343/sobre-a-doacao-com-usufruto
DELGADO, Mário Luiz. Planejamento sucessório como instrumento de prevenção de litígios. 2018. Disponível em: https://recivil.com.br/artigo-planejamento-sucessorio-como-instrumento-de-prevencao-de-litigios-familiares-por-mario-luiz-delgado/. Acesso em: 04 nov. 2021.
GANGLIANO, Pablo Stolze.; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 6ª ed. São Paulo: Saraiva. p. 46-71
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo, Sp: Saraiva Jur, 2019b.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro Direito das Coisas. São Paulo, Sp: Saraiva Jur, 2019a. p. 486
MADALENO, Rolf. Planejamento Sucessório. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, IX, 2013, Araxá (MG). Anais Eletrônicos. Belo Horizonte, IBDFAM, 2014. p. 189
MANGANELLI, D. L. HOLDING FAMILIAR COMO ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM EMPRESAS FAMILIARES. Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 02, p. 95-118, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1789.
PAGOTTO, Guilherme. Holding: O que é e quais os tipos? 2020. Disponível em: https://www.ospcontabilidade.com.br/blog/holding-o-que-e-e-quais-sao-os-tipos-conheca-as-possibilidades/. Acesso em: 17 nov. 2021.
PENA JR., Moacir César. Curso completo de direito das sucessões. Doutrina e jurisprudência. São Paulo: Método, 2009. p. 21
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direitos Reais. Volume IV. 25º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 268
RIVIERE, Arminda Aberastury de Pichon. Teoría y técnica del psicoanálisis de niños. Barcelona Etc.: Paidós, 1984. p. 132
ROCHA, Debora Cristina de Castro; ROCHA, Edilson Santos; SCHIOVANI, Rachel. Holding familiar e as vantagens do planejamento sucessório - Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/345719/holding-familiar-e-as-vantagens-do planejamento-sucessorio. Acesso em: 17 nov. 2021.
SIFUENTES, Mônica. Judicialização dos conflitos familiares. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4242/judicializacao-dos-conflitos-familiares. Acesso em: 17 nov. 2021.
TARTUCE, Flávio. IBDFAM: Planejamento sucessório: mecanismos tradicionais para a sua efetivação - Segunda parte. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1309/Planejamento+sucess%C3%B3rio%3A+mecanismos+tradicionais+para+a+sua+efetiva%C3%A7%C3%A3o+-+Segunda+parte. Acesso em: 27 out. 2021.
TARTUCE, Flávio. O Princípio da Afetividade no Direito de Família. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1309/Planejamento+sucess%C3%B3rio%3A+mecanismos+tradicionais+para+a+sua+efetiva%C3%A7%C3%A3o+-+Segunda+parte. Acesso em: 27 out. 2021.
TARTUCE, Flávio Planejamento sucessório: novos instrumentos. Breves considerações sobre a holding familiar e o trust. Terceira parte. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1311/Planejamento+sucess%C3%B3rio%3A+novos+instrumentos.+Breves+considera%C3%A7%C3%B5es+sobre+a+holding+familiar+e+o+trust.++Terceira+parte. Acesso em: 27 out. 2021.
TARTUCE, Flávio. Planejamento sucessório: o que é isso? Primeira parte. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1306/Planejamento+sucess%C3%B3rio%3A+o+que+%C3%A9+isso%3F++Primeira+parte++. Acesso em: 27 out. 2021.
TEIXEIRA, D. C. Planejamento Sucessório. Pressupostos e Limites. 2 a edição ed. Belo Horizonte: Fórum, [s.d.]. p. 35 - 341
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