FAMÍLIAS PARALELAS: IMPASSES QUANTO AO SEU RECONHECIMENTO E OS EFEITOS SUCESSÓRIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Coraline Soares de Sousa Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)
  • Valdirene Cassia da Silva Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)

Resumen

O estudo tem como objetivo de discutir a união estável paralela ao casamento e os impactos no Direito das Famílias e os efeitos sucessórios. Para atingir este objetivo, contou-se com instrumento de coleta de dados julgados de Tribunais de Justiça brasileiros e do Superior Tribunal de Justiça. Em se tratando de uma pesquisa descritiva com abordagem qualitativa, na tabulação dos dados coletados, pode-se evidenciar que mesmo com a evolução e com a transformação da sociedade os entendimentos acerca do reconhecimento das famílias paralelas ou simultâneas ainda não são pacíficos. Com base nas pesquisas pode-se concluir que embora não haja dúvida de que a existência dessas relações é uma realidade indiscutível, os tribunais brasileiros não têm entendimento uniforme e específico dos direitos decorrentes do provável reconhecimento de relações paralelas.

Biografía del autor/a

Coraline Soares de Sousa, Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins

Valdirene Cassia da Silva, Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica)

Doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia. Mestra em Educação pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em Comunicação Social pelo Centro Universitário Newton Paiva.  Diretora de comunicação e marketing – iContexto. Coord. do núcleo de educação a distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins. Professora da Academia de Polícia Tiradentes – TO. Professora da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida. Professora titular do Centro Universitário Católica Do Tocantins.  Coord. do Núcleo de Apoio Ped. e Metodológico (NADIME) do Centro Universitário Católica Do Tocantins.

Citas

BRASIL, Código civil. Lei n° 3.071: promulgada em de 1° de janeiro de 1916. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 06 de abr. 2021.

BRASIL, Código civil. Lei nº 10.406: promulgada em 10 de janeiro de 2002.
Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 09
de abr. 2021.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 912.926 RS
2006/0273843-6. (quarta turma). Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em
22/02/2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/866331711/recurso-especial-resp-912926-rs-2006-0273843-6/inteiro-teor-86633172 . Acesso em: 12 de abr. de 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental nº 1358319 DF 2010\0189694-1 DF (quarta turma). Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em
03/02/2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18254327/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-1358319-df-2010-0189694-1/inteiro-teor-18254328 Acesso em: 05 de out. de 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental nº 130816 MG 2008\0260514-0 MG (terceira turma). Rel. Min. Vasco Della Giustina. Julgado em
27/08/2010. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15931874/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-1130816-mg-2008-0260514-0/inteiro-teor-16781885 Acesso em: 29 de out. de 2021.

BRASIL, Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0238235-81.2019.8.21.700. Rio
Grande do Sul, Rel. José Antônio Daltoe Cezar. Julgado em 09/10/2020. Disponível
em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1111436506/apelacao-civel-ac-70082663261-rs Acesso em: 13 de abr. de 2021

BRASIL, Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0000728-90.2007.8.10.0115. Maranhão, Rel. Lourival de Jesus Serejo Sousa. Julgado em 29/04/2014. Disponível
Em: https://tj-ma.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/160160631/apelacao-apl-190482013-ma-0000728-9020078100115 Acesso em: 11 de ago. de 2021

BRASIL, Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº0168826-28.2005.8.13.0017 Minas Gerais, Rel. Maria Elza. Julgado em 20/11/2008. Disponível
Em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1122418743/apelacao-civel-ac-10017050168826003-almenara . Acesso em: 20 de ago. de 2021.

BRASIL, Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº1262265-83.2012.8.13.0000 Minas Gerais, Rel. Alberto Vilas Boas. Julgado em 12/03/2013. Disponível
Em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/944318969/agravo-de-instrumento-cv-ai-10338120119205001-itauna . Acesso em: 08 de set. de 2021.

BRASIL, Tribunal de Justiça. Apelação nº0006502-19.2011.8.19.0210. Rio de Janeiro, Rel. Mário Robert Manheimer. Julgado em 23/05/2013. Disponível
Em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/382729531/apelacao-apl-65021920118190210-rio-de-janeiro-capital-1-vara-de-familia/inteiro-teor-382729531 Acesso em: 15 de set. de 2021.

BRASIL, Tribunal de Justiça. Apelação nº5001374-56.2011.8.27.0000. Tocantins, Rel.Maysa Vendramini Rosal. Julgado em 22/10/2012. Disponível
Em: https://tj-to.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/363577031/apelacao-civel-ac-50013745620118270000/inteiro-teor-363577051 Acesso em: 15 de set. de 2021.

BRASIL, Constituição da república federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 Acesso em: 09 de abr. 2021.

CAMARGO, Katia Aparecida. O rateio da pensão por morte nos casos de
configuração de famílias simultâneas: uma análise a partir dos precedentes da
Justiça Federal. Florianópolis, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2016.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2007.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.

FERRARINI, Leticia. Famílias simultâneas e seus efeitos jurídicos: pedaços da
realidade em busca da dignidade. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil: Direito de família. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GAIOTTO FILHO, Washington Luiz. Evolução histórica envolvendo o direito de
família. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10108.
Acesso em: 08 abr. 2021.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas,
2002.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Direito de família. 14. ed.
São Paulo: Saraiva, 2017.
LARAGNOIT, Camila Ferraz. Famílias paralelas e concubinato. Disponível em:
https://camilalaragnoit.jusbrasil.com.br/artigos/189643518/familias-paralelas-econcubinato. Acesso em: 10 de abr. de 2021.

LOBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MARCONI, Marina Andrade de; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de
metodologia cientifica. 5. ed. São Paulo: Atlas. S.A, 2003.

MAZZON, José A. Análise do programa de alimentação do trabalhado sob o
conceito de marketing social. 1981. Tese (Doutorado) Faculdade de Economia,
Administração e contabilidade da universidade de São Paulo.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2011.

SCHREIBER, Anderson. Famílias simultâneas e redes familiares. Disponível em:
http://www.schreiber.adv.br/downloads/familias-simultaneas.pdf. Acesso em: 11 de
abr. de 2021
Publicado
2023-10-25