DESJUDICIALIZAR A EXECUÇÃO CIVIL BRASILEIRA: ESFORÇO LEGISLATIVO NECESSÁRIO

Resumen

A entrevistada Renata Cortez Vieira Peixoto é oficiala de Registro e Tabeliã no Estado de Pernambuco, foi servidora no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mestre em Direito, professora, pesquisadora, autora de livros e artigos científicos, colabora com a Comissão Geral do Projeto Mulheres no Processo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), participa da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. É considerada, para a pesquisa desenvolvida pelo NUPEDIA-UFMT, uma expert em inovação e gestão da pública, particularmente no processo de desjudicialização.

Biografía del autor/a

Rafaela Maria Góis Missio, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

[1] Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário do Araguaia. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito do Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso (NUPEDIA-UFMT). 

Marcel Carlos Lopes Félix, Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Avaliador na Revista de Políticas Públicas do UNICEUB. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO). Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Gerente de Graduação e Extensão na UFMT - Campus Universitário do Araguaia. 

Citas

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG-BR). Relatório Cartório em Números 2020. 2020. Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/site/2020/11/18/relatorio-cartorio-em-numeros-apresenta-dados-vitais-de-negocios-e-cidadania-da-populacao-brasileira/#:~:text=Os%20Cart%C3%B3rios%20de%20Protesto%2C%20com,30%20meses%2C%20o%20que%20representa>. Acesso em: 29 mai. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29 mai. 2021.

______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 29 mai. 2021.

______. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal dispondo sobre serviços notariais e de registro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm>. Acesso em: 16 ago. 2021.

______. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm>. Acesso em: 16 ago. 2021.

______. Projeto de Lei n° 6.204, de 2019. Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. Senado Federal. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8049470&ts=1624912882891&disposition=inline>. Acesso em: 29 mai. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Relatório Justiça em Números 2020. 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/>. Acesso em: 28 mai. 2021.

FIGUEIRA JR, Joel Dias. Da constitucionalidade da execução civil extrajudicial-análise dogmática do PL nº 6.204/2019. Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2020/06/da-constitucionalidade-da-execu%c3%87%c3%83o-civil-extrajudicial-1.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2021.

RIBEIRO, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil. Editora Saraiva, 2013.

Publicado
2021-10-06