OLHARES SOBRE A LEI 13.431/2017: PERSPECTIVAS PARA A CONSTRUÇÃO COLETIVA DE UMA RESPOSTA ESTATAL À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS

Palavras-chave: Escuta Especializada. Depoimento Especial. Revitimização.

Resumo

A oitiva de crianças vítimas de violência sexual, antes tratada de maneira genérica e dispersa pela legislação, o que propiciava a naturalização de procedimentos revitimizantes, sofreu substancial modificação com o advento da Lei 13.431/17, que instituiu mecanismos de atuação do poder público, no sentido de assegurar à vítima atendimento humanizado e integrado, conjugando diferentes contribuições interdisciplinares, como garantia de seus direitos. Inobstante, na prática, prevalece o foco no julgamento do acusado, visando obtenção de prova, a serviço de uma lógica punitiva e de controle social. Assim, este artigo, de caráter exploratório, aborda inovações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro, com recorte no depoimento especial e na atuação intersetorial que deve nortear tal procedimento, com vistas à compreensão dos diferentes discursos sobre a viabilidade de se convocar crianças para deporem em juízo, para, ao final, propor um novo enfoque sobre sua realização e aplicação, para a efetiva reparação dos direitos das crianças.

Biografia do Autor

Carlos Mendes Rosa, ESMAT/UFT

Psicólogo e Psicanalista. Doutor em Psicologia pela PUC-Rio. Professor Adjunto da Universidade Federal do Tocantins. Professor dos Programas Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (ESMAT/UFT) e Ensino em Ciências e Saúde (UFT).

Célia Regina Regis, UFT-ESMAT

Juíza de Direito, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Tiradentes de Sergipe e Mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins.

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Publicado
2020-10-07
Seção
Artigos