DISPENSA DE LICITAÇÃO DURANTE A COVID-19 E ASPECTOS JURÍDICOS DA RELATIVIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS

  • Fernanda de Brito Muniz Centro Universitário ITOP - UNITOP
  • Roberto Mauro Guarda Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa (ITOP)

Résumé

Este artigo propõe uma análise empírica dos processos de dispensa de licitação, no cenário da pandemia causada pela COVID-19. Diante de situações emergenciais, vez que estas circunstâncias impõem a adoção de medidas urgentes para satisfazer o interesse público. É missão da Administração Pública a gerência dos serviços que representem a coletividade, daí a importância do processo licitatório, visto que possui vertentes extremamente relevantes, expondo as modalidades e princípios. Logo adiante, tratou da obrigatoriedade de licitar como princípio constitucional e suas ressalvas. Em específico, destacou-se o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, cuja matéria trata da dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade púbica. A pandemia de covid-19 como materialização das contratações emergenciais. Recorrendo a pesquisas fundamentadas em leis, doutrinas, jurisprudências, trabalhos acadêmicos e conteúdos referenciados disponibilizados pela internet, pretende-se expor que a contratação emergencial sem o processo licitatório regular é perfeitamente válida, desde que observadas às determinações impostas pela lei. A inobservância gera consequências jurídicas ao agente público, que deve pautar-se na boa-fé e probidade administrativa, sem afrontar princípios balizadores da Administração Pública.

Biographie de l'auteur

Roberto Mauro Guarda, Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa (ITOP)

Possui graduação em Administração de Empresas - Faculdades Reunidas de Admin. Ciências Contábeis e Econômicas de Palmas (1993). Atualmente é Professor da Faculdade ITOP e Gestor Público efetivo da Secretaria do Planejamento e Orçamento - SEPLAN lotado no Gabinete do Secretário.

Références

AMORIM, Victor Aguiar de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
BRASIL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo> Atlas, 2019. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e prática. 7. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018.
SPITZCOVSKY, Celso Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
OLIVEIRA, Ari Eduardo de; ALMEIDA, Damiana Machado de; LOPES, Luis Felipe Dias. Exceções ao princípio da obrigatoriedade das licitações. Pensamento & Realidade, v. 1, n. 29, p. 79-97, 2014. 30
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm#art1. Acesso em 12 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 27 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm. Acesso em 27 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em 14 set. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.205.605/SP 2010/0142113-5, Relatora: Ministra Eliana Calmon. 15. ago. 2013. T2 – Segunda Turma. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24047603/recurso-especial-resp1205605-sp-2010-0142113-5-stj/inteiro-teor-24047604?ref=serp. Acesso em 27 ago. 2020.
BRENTANO, Alexandre. A utilização da contratação emergencial – dispensada – pela Administração Pública. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37432/a-utilizacao-dacontratacao-emergencial-dispensada-pela-administracao-publica. Acesso em 09 set. 2020. 31
Contratação direta na administração pública. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/contratacao-direta-naadministracao-publica/. Acesso em 01 set. 2020.
CASTROVIEJO, Gabriela Gomes Acioli. Coronavírus (covid-19) e Dispensa de licitação: análise sob a ótica da Lei 13.979/2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/coronavirus-covid-19-edispensa-de-licitacao-analise-sob-a-otica-da-lei-13-979-2020/. Acesso em 01 set. 2020.
JUSTEN FILHO, Marçal. Efeitos Jurídicos da Crise sobre as Contratações Administrativas, 2020. Disponível em: https://www.justen.com.br/pdfs/IE157/IE%20- %20MJF%20-%20200318-Crise.pdf Acesso em 10 set. 2020.
OLIVEIRA, Thaís Tarquinio. Dispensa de licitação e a “Lei do Coronavírus”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/thais-oliveira-dispensadelicitacao-lei-coronavirus. Acesso em 09 set. 2020.
SERPA, Julio César Lopes. Dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56663/dispensa-de-licitacao-poremergencia-ou-calamidade-publica. Acesso em 09 set. 2020.
CELLA, Nayara Zanella. A dispensa de licitação: consequências jurídicas da emergência “fabricada”. 2012. Curso de pós-graduação lato sensu em direito administrativo – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2012
Publiée
2026-02-19
Rubrique
FLUXO CONTÍNUO - Artigos