FEMINICÍDIO NO ESTADO DE RORAIMA: O CASO YESSICA
Abstract
O presente artigo tem como objetivo discutir e analisar o crime de feminicídio, e a violência contra a mulher, no estado de Roraima, dando destaque ao Caso Yessica, ocorrido em 2021. Nesse sentido, o estudo buscou compreender, a partir da análise dos autos, a relação entre as tipificações penais apresentadas na denúncia pelo Ministério Público e as características do caso concreto, tais quais o contexto de violência doméstica em que vivia a vítima e a devida fundamentação da aplicação da norma penal. Foram, ainda, abordados os desdobramentos que ocorreram durante o rito processual penal até o momento da sentença e as questões socioculturais que envolvem o crime. Para a realização da presente proposta, o estudo será conduzido por meio de revisão bibliográfica, de revisão jurisprudencial e dos devidos instrumentos legais, além do estudo detalhado dos autos do referido processo. Objetivando-se, desse modo, explicitar como se dá um processo da área criminal, a forma que a violência velada contra a mulher se perpetua na sociedade e a urgência de atenção ao crescimento desenfreado dos índices de feminicídio no Estado de Roraima.
References
AMAZONIAREAL. Em Roraima, governantes ignoram o tema da violência doméstica. Disponível em:
AMB. Em Fórum Sobre a Violência Contra a Mulher, AMB enfatiza necessidade do “Sinal Vermelho” se tornar política pública, São Paulo. Disponível em:
AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. A. Mania de bater: a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: Iglu, 2001.
BIANCHINI, Aline; GOMES, Luiz. Flavio. Feminicídio: entenda as questões controvertidas da Lei 13.104/2015. Disponível em:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:
BRASIL. Câmara Legislativa. Projeto de Lei Maria da Penha nº 4559/2004 de 2004. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara Legislativa, 2004. Disponível em:
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. 1941. Disponível em:
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiências de Custódia. Disponível em:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 1056 p.
CUNHA, M. A. L. DA. “O CÁLICE E A ESPADA - NOSSA HISTÓRIA, NOSSO FUTURO” - (Riane Eisler). Último Andar, n. 26, p. 182–186, 2015. Disponível em:
CONTEÚDO JURÍDICO. Feminicídio como reflexo do sistema patriarcalista ao longo dos séculos. Disponível em:
FERREIRA, K. Feminicídio e a Proteção da Mulher: Breves Comentários. Disponível em:
G1. Homicídio contra mulher e feminicídio demandam políticas públicas específicas. Disponível em:
LOPES JR., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 16. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 1. Processo penal – Brasil I. Título. 18-1084. Disponível em:
MEU SITE JURÍDICO. STJ: Qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva. Disponível em:
PORTAL DIREITO PROFISSIONAL (Brasil). Audiência de instrução e julgamento. 2020. Disponível em:
REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
RORAIMA EM TEMPO. RR lidera taxa de homicídios de mulheres, aparece no pódio de violência doméstica e quase dobra número de estupros de vulneráveis. Disponível em:
SAFFIOTI, H. I. B. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. Petrópolis: Vozes, 1976. ______. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para análise histórica. Tradução de Christine Rufino Dabat Maria Betânia Ávila. 1989.
TJDFT. Acórdão n.904781, 20150310069727RSE, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 29/10/2015, publicado no DJE: 11/11/2015. Pág.: 105.
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