CONTRIBUIÇÕES DA ÁREA PSI PARA O CONCEITO JURÍDICO DE CAPACIDADE
Abstract
O artigo pretende conectar o Direito com as áreas Psi, assim consideradas a Psiquiatria, a Psicologia e a Psicanálise, visando oferecer subsídios para uma melhor compreensão do conceito jurídico de capacidade. Com a mudança do Código Civil (CC), operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) em 2015, a capacidade passou a ser regra geral no ordenamento legal brasileiro. A revisão bibliográfica de orientação psicanalítica dará a sustentação para os argumentos apresentados no texto, levando a considerações de que o Direito, sozinho, não fornece elementos suficientes para a compreensão do que é ser capaz ou incapaz, devendo colher, de outras ciências e saberes, meios que auxiliem o operador jurídico a definir, no caso concreto, a extensão da vontade, do discernimento, da responsabilidade e da vulnerabilidade.
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