DIREITOS FETAIS EM JURISPRUDÊNCIA IMAMI E SHAFI'I
Abstract
Os direitos do feto humano na jurisprudência Shafi'i e Imami são objeto de investigações do presente artigo intitulado "Direitos Fetais na Jurisprudência Imami e Shafi'i". Como uma coisa viva, o feto humano pode estar certo, no entanto, existem dois privilégios que são necessários para o feto ter direitos: 1- Existência do feto na hora de carregar o direito; 2 - Nascer vivo do feto embora morra logo após o nascimento. Na jurisprudência Imami e, portanto, na lei iraniana, não há discordâncias em relação aos direitos fetais, como herança e testamento. Embora não tenha recebido muita atenção nos contextos da jurisprudência e do direito civil, como direito civil, a dotação também é vista como um direito fetal. Por outro lado, como o direito fetal mais básico é o direito de viver, existem certas punições legislativas extremas previstas para aqueles que violam a vida de um feto. Na verdade, o aborto não é permitido em qualquer fase do desenvolvimento do feto e também é proibido proibir as opiniões dos juristas imami e shafi'i. Na jurisprudência Imami e, portanto, na lei iraniana, os únicos casos em que o aborto é considerado lícito são aqueles em que a vida da mãe está em grave perigo ou o feto está de alguma forma doente, sob a condição de que o aborto só ocorra antes para almentar.
Palavras-chave: Feto, Herança, Vontade, Aborto
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