A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ENTRE A (DIS) FUNCIONALIDADE DO INSTITUTO E OS LIMITES E DESAFIOS PARA A APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JULGAMENTO DE PROCESSOS

Palavras-chave: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Disfuncionalidade. Inteligência Artificial.

Resumo

O estudo baseia-se no instituto da Repercussão Geral, introduzido no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional n. 45/2004, e conhecido como pressuposto intrínseco para a admissibilidade do Recurso Extraordinário. A pesquisa utiliza o método hipotético dedutivo para verificar a (dis)funcionalidade da repercussão geral, quando da constatação dos voluptuosos números de processos a serem analisados pelo STF e a estimativa temporal para suas resoluções. Neste contexto, o uso da Inteligência Artificial pelos Tribunais Superiores pode representar a saída para a busca da efetiva agilidade e solução dos problemas enfrentados pelos ministros em julgar com precisão e rapidez os processos dirigidos aos Tribunais.

Biografia do Autor

Adam Luiz Claudino de Brito, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande/PB. Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário do Araguaia. Professor Adjunto IV do Curso de Direito do ICHS/CUA/UFMT. 

Julia Gabriela Rodrigues Borges, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Graduada em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (/ICHS/CUA/UFMT). 

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Publicado
2022-12-15