A JUDICIALIZAÇÃO DA INFÂNCIA EM FACE DA VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS
Abstract
A oitiva de crianças vítimas de violência sofreu substancial modificação com o advento da Lei nº 13.431, de 2017, que introduziu o depoimento especial no ordenamento jurídico brasileiro, com vista a evitar que sofra novos atos de violência ao comparecer em juízo para o relato da violência sofrida. Essa mudança no sistema de coleta de provas tem ensejado debates, especialmente aqueles centrados nas questões concernentes à instrumentalização da criança para a obtenção de provas, a efetiva proteção conferida pelo procedimento e o valor probatório atribuído a tais depoimentos. Este artigo tem por finalidade fazer uma análise crítica do depoimento especial em casos de violência sexual praticada contra crianças, com o intuito de compreender o novo procedimento e os questionamentos que suscita, por persistir a obrigatoriedade de seu comparecimento em juízo, relacionando fatores que influenciam o depoimento infantil com o valor probatório atribuído à palavra da vítima, especialmente no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
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