ISENÇÃO DO ITCMD X DIREITO FUNDAMENTAL DE HABITAÇÃO

Palavras-chave: Função Social do Tributo. Capacidade Contributiva. Isenção. ITCMD. Direito à Moradia.

Resumo

Esse artigo objetiva analisar algumas legislações referentes à cobrança do ITCMD quando o bem inventariado se tratar de um único imóvel para moradia, precipuamente do cônjuge/companheiro, vista a discrepância em relação as previsões legislativas dos entes federativos. Esse estudo adotou a vertente metodológica jurídico-sociológica com o raciocínio indutivo-dedutivo. Utiliza-se também da técnica de pesquisa teórica através da análise de conteúdo bibliográfico e das legislações estaduais que tratam do referido imposto. Assim, além de revisitar literaturas sobre o direito tributário e sua interface com o direito sucessório, mostra-se propositivo o estudo, pois a materialização do direito à moradia frente as consequências mortis causa, perpassa pela edição de uma Lei Complementar que tenha por objetivo estabelecer parâmetros acerca das hipóteses de isenção do imposto quando preenchidos os requisitos do artigo 1.831 do Código Civil, além da análise da capacidade do contribuinte, considerando os padrões de carência econômica definidos na legislação federal.

Biografia do Autor

Marcelo Gomes Franco Grillo, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC/Portugal)

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC/Portugal). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE). Mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE). 

Mirelle Fernandes Soares, Faculdade Kennedy de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato (FCJPAD). 

Nina Gabriela Costa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)

Mestre em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC/Portugal).  Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada (IEC PUC Minas). Graduada em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais. Professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e das Faculdades Kennedy.  

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Publicado
2022-02-16
Seção
FLUXO CONTÍNUO - Artigos