TECNOLOGIA E VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE FEMININA COMO CONDUTORES DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E FÍSICA: UMA ANÁLISE JURÍDICA
Abstract
Esse artigo tem como principal objetivo abordar os conflitos relacionados ao uso da tecnologia como forma de violar a privacidade feminina dentro das uniões afetivas, visto que essas circunstâncias perpetram em alguns homens, conduzindo-os à prática de violência psicológica e física como resultado. Nessa perspectiva, acredita-se que os casais precisam debater os limites de sua intimidade e caso não haja concordância, devem as mulheres se impor a fim de fazer valer suas conquistas positivadas em leis. A metodologia utilizada quanto a sua natureza é a pesquisa aplicada, buscando, desse modo, promover informação e conhecimento efetivo. O artigo em tela adotou ainda a pesquisa descritiva, quantitativa, qualitativa, indutiva e dedutiva. Retratando, através da análise e investigação, a problemática da violação da intimidade nos relacionamentos, sob a perspectiva da violência psicológica e física como consequência desse ato, valendo-se de dados estatísticos e particulares, bem como o uso de premissas gerais e específicas. Aplicou-se também a pesquisa bibliográfica, que envolve levantamento de informações em livros, artigos, internet, entre outros.
References
ANTUNES, Orlando. Violência nos relacionamentos Íntimos em Estudantes Universitários. Dissertação defendida em provas públicas para a obtenção de Grau de Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias no dia 24 de junho de 2016, pág. 9-14. Disponível em: https://recil.grupolusofona.pt/bitstream/10437/7152/1/Viol%C3%AAncia%20nos%20relacionamentos%20%C3%ADntimos.pdf. Acesso em: 26 de out de 2020.
Aprofundando o olhar sobre o enfrentamento à violência contra mulheres. Pesquisa OMV/Datasenado. Brasília: Senado Federal, Observatório da Mulher contra à violência, 2018, páginas 9 – 18. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/conhecer-direitos-e-ter-rede-de-apoio-sao-pontos-de-partida-para-denunciar-agressao-e-interromper-ciclo-de-violencia. Acesso em: 25 de jun de 2020.
ARAÚJO, Anne de Fátima Pedrosa; RODRIGUES, Natália Bernadeth Fernandes. Direitos da personalidade. JUS, Publicado em 01/2017. Elaborado em 12/2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55019/direitos-da-personalidade#:~:text=Os%20direitos%20da%20personalidade%20s%C3%A3o%20subjetivos%2C%20ou%20seja%2C%20opon%C3%ADveis%20erga,autoria%2C%20a%20imagem%20e%20outros. Acesso em: 16 de ago de 2020.
NÃO DÁ PARA PENSAR EM UM MUNDO SEM INTERNET. Jornal da USP, São Paulo, 10 de dez. de 2018. Atualidades. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/nao-da-para-pensar-em-um-mundo-sem-internet/. Acesso em: 7 de ago de 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil Brasileiro e Legislação Correlata. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 616 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%202%20ed.pdf.
CORRÊA, Danilo Maia. Informatização e violação de privacidade: novas tecnologias e a (in)segurança quanto aos direitos fundamentais. p. 18, 2014. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1111400280.pdf. Acesso em: 18 de ago de 2020.
DANTAS, Carolina; PAULO, Paula Paiva. Uma em cada 5 mulheres já foi vítima de violência; saiba como denunciar. G1, São Paulo, 07 de nov. de 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/11/uma-em-cada-5-mulheres-ja-foi-vitima-de-violencia-saiba-como-denunciar.html. Acesso em: 12 de ago de 2020.
Decreto N. 1973 de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Concluída em Belém do Pará em 1994. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm. Acesso em: 25 de jun de 2020.
DELGADO, Mário Luiz. Direito da Personalidade nas Relações de Família. Família e dignidade humana/V Congresso Brasileiro, 2006, páginas 41 – 42. Google acadêmico. Disponível em: https://ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/34.pdf. Acesso em: 25 de jun de 2020.
GOVERNO DO BRASIL. Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180). 09 de abr. de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres. Acesso em: 14 de out de 2020.
IMP - Instituto Maria da Penha. Ciclo da Violência. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/ciclo-da-violencia.html. Acesso em: 23 de out de 2020.
_______ LEI N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso: 26 de out de 2020.
_______ LEI N.11.340 de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Coíbe a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 26 de out de 2020.
________ LEI N. 12.737 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei N. 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em: 25 de jun de 2020.
________ LEI N. 12.965 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso de internet no Brasil. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 25 de jun de 2020.
LOPES, Bruna Sofia Nogueira. Um olhar sobre as relações amorosas: Satisfação conjugal, Intimidade e Satisfação sexual. Tese submetida como requisito parcial para a obtenção do grau de: Mestre em Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica, 2012, pág. 9-14. Disponível em: http://repositorio.ispa.pt/bitstream/10400.12/3780/1/14971.pdf. Acesso em: 19 de out de 2020.
NAION, Curcino. Campanha em Santa Maria arrecada celulares para mulheres vítimas de violência doméstica. Gauchazh, 2020. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2020/09/campanha-em-santa-maria-arrecada-celulares-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-ckezstcuy000m0161qcqzeaj8.html. Acesso em: 19 de out de 2020.
NORGREN, Maria et al. Satisfação conjugal em casamentos de longa duração: uma construção possível. Estud. Psicol. (Natal) vol.9 no.3 Natal Sep/Dec. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-294X2004000300020. Acesso em: 27 de jul de 2020.
PRECEDO, José. Invasão de Privacidade. Espiar o celular do cônjuge dois anos e meio de cadeia. Jornal EL PAÍS, 2015. Santiago Espanha. Disponível em: brasil.elpais.com/brasil/2015/10/02/internacional/1443804996_640011.html. Acesso em: 25 de jun de 2020.
RAMOS, Patrícia Edí. Escola Estadual Maria Eduarda Pereira Soldera. Vivendo uma nova era: a tecnologia e o homem, ambos integrantes de uma sociedade que progride rumo ao desenvolvimento. SEDUC.MT, [S.D]. Disponível em: http://www2.seduc.mt.gov.br/-/vivendo-uma-nova-era-a-tecnologia-e-o-homem-ambos-integrantes-de-uma-sociedade-que-progride-rumo-ao-desenvolvimen-1. Acesso em: 03 de ago de 2020.
Repórter Unesp. Lei Maria da Penha prevê como denunciar e punir violência psicológica, 2018. Disponível em: http://reporterunesp.jor.br/2018/05/15/punir-abusos-psicologicos/. Acesso em: 07 de out de 2020.
SANTOS, Abimael Borges dos. Lei Carolina Dieckmann – lei nº. 12.737/12, art.154 - a do Código Penal, 2013. Disponível em: https://abimaelborges.jusbrasil.com.br/artigos/111823710/lei-carolina-dieckmann-lei-n-12737-12-art-154-a-do-codigo-penal. Acesso em: 16 de out de 2020.
Secretaria de Segurança Pública. Amazonas. Ciúme excessivo na relação deve ser alerta para violência doméstica contra mulheres, afirma delegada. 05 de jul. de 2018. Disponível em: http://www.ssp.am.gov.br/ciume-excessivo-na-relacao-deve-ser-alerta-para-violencia-domestica-contra-mulheres-afirma-delegada/. Acesso em: 27 de jul de 2020.
SILVA, Leonardo Werner. Internet foi criada em 1969 com o nome de "Arpanet" nos EUA. Folha de São Paulo, São Paulo, 12 de ago. de 2001. Cotidiano. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u34809.shtml. Acesso em: 29 de jul de 2020.
TEDESCO, Mônica Franco. Dez anos da Lei Maria da Penha: reflexões sobre sua aplicabilidade na atual realidade brasileira. Conteúdo Jurídico, 2016. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47457/dez-anos-da-lei-maria-da-penha-reflexoes-sobre-sua-aplicabilidade-na-atual-realidade-brasileira. Acesso em: 01 de jul de 2020.
UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 26 de out de 2020.
VIEIRA, Nathan. Acessar o celular do parceiro sem consentimento é crime? Canaltech, 11 de nov. de 2019. Disponível em: https://canaltech.com.br/internet/acessar-o-celular-do-parceiro-sem-consentimento-e-crime-154769/. Acesso em: 07 de ago de 2020.
Copyright Notice
The submission of originals to this periodic implies in transference, by the authors, of the printed and digital copyrights/publishing rights. The copyrights for the published papers belong to the author, and the periodical owns the rights on its first publication. The authors will only be able to use the same results in other publications by a clear indication of this periodical as the one of its original publication. Due to our open access policy, it is allowed the free use of papers in the educational, scientific and non-commercial application, since the source is quoted (please, check the Creative Commons License on the footer area of this page).