OS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DO GARANTISMO PENAL BRASILEIRO
Abstract
O artigo aponta para a existência de contradições entre o Garantismo Penal e o que aduz o Código Penal brasileiro de 1941 com o objetivo de mostrar que este último pode afastar o juiz criminal do compromisso com a atuação legitimada constitucionalmente para evitar a prática de excessos ao longo do processo penal e o punitivismo como marca da violência das agências estatais. O texto é resultado de uma pesquisa teórica fundamentada nas teorias do Garantismo Penal e na Criminologia Crítica e propõe um debate reflexivo sobre a atuação do magistrado na condução do processo penal dentro de uma perspectiva ancorada na proteção dos Direitos Humanos e garantia dos direitos fundamentais. A consolidação dos postulados garantistas dispostos na Constituição Federal deve assegurar uma dupla asserção: a conduta justa, racional e legítima na persecução penal e, consequentemente, a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atingida pela atividade persecutória do Estado.
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