DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADE SOCIAL NA ECONOMIA DA INOVAÇÃO
Abstract
A sociedade hodierna está caracterizada pela denominada “Economia da Inovação” que, segundo Habermas, é o desenvolvimento do capitalismo em sua fase tardia, tendo como paradigma a crescente interdependência entre pesquisa e técnica, que transformaram a ciência na principal força produtiva deste modelo econômico. A cientificização da técnica permitiu aumentar a produtividade do trabalho inserindo dentro de um mesmo sistema ciência, técnica e valor econômico. Marx e Schumpeter, segundo Habermas, já haviam sugerido cada um à sua maneira, que o modo de produção capitalista pode ser concebido como um mecanismo que garante uma propagação permanente dos subsistemas do agir racional-com-respeito-a-fins e, com isso, abala a "supremacia" tradicionalista do quadro institucional diante das forças produtivas. Tal complexidade tecnológica transforma, assim, a inovação em vetor de exclusão social. Neste sentido, examinam-se implicações de uma sociedade baseada na economia da inovação para o estabelecimento de um sistema de Direitos Humanos, propondo modelos teóricos alternativos baseados nos conceitos de tecnologias e inovação social.
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