LAS TIERRAS AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS E OS REFLEXOS DA TESE DO MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS NO RIO GRANDE DO SUL NA SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XXI

Abstract

O presente trabalho tem o objetivo de analisar os efeitos da tese do marco temporal da ocupação nas decisões da Justiça Federal em lides envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por indígenas no Estado do Rio Grande do Sul na década de 2010 a 2020. Quanto a metodologia foi realizada tanto a pesquisa bibliográfica, quanto a documental. Esta última, realizada aos acórdãos do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Quanto ao método foi adotado o dedutivo, partindo dos conceitos gerais até chegar aos reflexos da tese do marco temporal da ocupação nas decisões judiciais. Assim, a presente pesquisa evidencia que, nos processos analisados, os resultados foram majoritariamente desfavoráveis aos indígenas. Ademais, é demonstrado que em um terço destes houve a aplicação da tese do marco temporal da ocupação. Tal fato parece sinalizar o pouco reconhecimento jurídico dos indígenas como indivíduos de direito originário à terra.

Author Biographies

João Paulo Rocha de Miranda, Universidade Federal do Pampa

Doutor em Direitos Humanos (UFPA). Mestre em Direito Agroambiental (UFMT). Graduado em Direito (UFMT). Advogado. Docente e pesquisador da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). 

Katia Gobatti Calça, Universidade Federal do Pampa

Especialista em Sociedade e desenvolvimento regional (UFMT). Graduada em Direito (UFMT). Advogada. Mestranda do PPGA da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). 

References

AMIN, Samir. El eurocentrismo: crítica de una ideología. Tradução de: Rosa Cusminsky de Cendrero. México/DF: Siglo Veintiuno, 1989.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 13 maio 2020.
BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov 2003.
BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 fev 2007.
BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2015.
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de setembro de 1973.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 dez 1973.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflitos de competência e outras questões indígenas na pauta do STJ. Brasília: STJ, 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-09-24_08-00_Conflitos-de-competencia-e-outras-questoes-indigenas-na-pauta-do-STJ.aspx. Acesso em: 15 maio 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração na Pet. 3388ED/RR - Roraima. Embargos de declaração. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. DJe-023: RTJ, Brasília, DF, vol. 00227-01, p. 00057, 4 fev. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 349703/RS. Rel. Min. Carlos Britto. Rel. Acordão Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno, Brasília, DF, julgamento em 03 de dezembro de 2008, DJe-104, 5 jun.2009.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.006135-0/MA . Agravante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Agravado: José Augusto Vieira. Relator(a): Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. Brasília, 20 de fevereiro de 2008.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). Mandado de Segurança nº 2008.70.09.002352-4/PR. Impetrante: Instituto José Marcondes Leal e Maria Francisca Cordeiro Marcondes Leal. Impetrado: Superintendente Regional do INCRA/PR. Juiz Federal: Antônio César Bochenek. Ponta Grossa, PR, 10 de outubro de 2008. DJe, 15 out. 2008.
CORTEIDH. Caso del Pueblo Saramaka vs. Surinam. Sentencia del 28 de noviembre de 2007. p.44. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_172_esp.pdf. Acesso em: 24 fev. 2016.
CUPSINSKI, Adelar; et. al.. Terra tradicionalmente ocupada, Direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal. Brasília: CIMI, 2017. Disponível em: https://cimi.org.br/2017/01/39202/. Acesso em: 8 maio 2020.
FUNAI. Modalidades de terras indígenas. Brasília: Funai, [2020?]. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas. Acesso em: 13 maio 2020.
FUNAI. Quais os critérios utilizados para a definição de indígena? Brasília, DF: FUNAI, [200?]. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/todos-ouvidoria/23-perguntas-frequentes/97-pergunta-3. Acessado em: 30 mar 2016.
LITTLE, Paul E.. Os conhecimentos tradicionais no marco da intercientificidade. In: LITTLE, Paul E. (org.). Conhecimentos tradicionais para o século XXI: etnografias na intercientificidade. Sâo Paulo: Annablume: 2010.
LOPES, Ana Maria D´Ávila; MATTOS, Karine Rodrigues. O Direito fundamental dos indígenas à terra: do Brasil-Colônia ao Estado Democrático de Direito. Brasília, a. 43 n. 170, abr./jun. 2006. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92744/Lopes%20Ana%20Maria%20e%20Mattos%20Karine.pdf?sequence=1. Acesso em: 23 jul. 2020.
MIRANDA João Paulo Rocha de; WAURA, Ewesh Yawalapiti. Marco temporal da ocupação: retrocesso aos direitos originários dos povos indígenas. In MIRANDA João Paulo Rocha de; WAURA, Ewesh Yawalapiti; SOUZA, Jefferson Costa de. O meio ambiente no Araguaia: das terras tradicionalmente ocupadas à proteção dos recursos hídricos. Barra do Garças: UFMT/CUA/PENSAR DIREITO, 2018.
MIRANDA, João Paulo Rocha de. MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. Consulta prévia livre e informada no contexto da agrobiodiversidade e as violações de direitos humanos constantes na lei 13.123/15. In COUSILLAS, Marcelo José; SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; PADILHA, Norma Sueli (orgs.). Direito ambiental e socioambientalismo I. Florianópolis: CONPEDI; Montividéu: UdelaR, 2016.
MIRANDA, João Paulo Rocha de. O marco legal da biodiversidade: Proteção do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e suas inconvencionalidades no contexto do colonialismo biocultural. São Paulo: LiberArs, 2018.
MMA. Ministério do Meio Ambiente. Convenção sobre diversidade biológica. Brasília: MMA, 2000.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Brasília-DF: OIT, 2011.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: UNIC, 2008.
PEGARORI, Bruno. A tese do marco temporal da ocupação como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Aracê, Direitos humanos em revista, ano 4, número 5, fev. 2017. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/144-265-1-sm.pdf. Acesso em: 11 nov.2017.
SARTORI JUNIOR, Dailor. Pensamento descolonial e direitos indígenas: uma crítica à tese do marco temporal da ocupação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
SILVA, José Afonso da. Parecer Jurídico. 2015. In: CUNHA, Manuela Carneiro da; BARBOSA, Samuel Rodrigues (Orgs.). Direitos dos Povos Indígenas em Disputa. São Paulo: Editora Unesp, 2018. p.17-42.
Published
2021-10-28