O ACESSO À JUSTIÇA PELOS GRUPOS VULNERÁVEIS EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19

Palavras-chave: Acesso à Justiça. Coronavírus. Covid-19. Desigualdade. Social e Economicamente Vulneráveis.

Resumo

Trata-se neste artigo de elaborar comentários sobre a dificuldade de acesso à Justiça por aqueles que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e jurídica no momento em que a sociedade brasileira enfrenta a pandemia do novo coronavírus (covid-19) que tem se disseminado em grande velocidade. Em um primeiro momento, pretende-se examinar o progresso do direito de acesso à Justiça perante os Textos Constitucionais passados e presente. A seguir, a intenção é discorrer sobre a situação de vulnerabilidade social e jurídica em que estão inseridos vários grupos brasileiros e a respeito das barreiras que estes necessitam transpor para obter acesso à Justiça, sobretudo em momento de pandemia como a do covid-19. Por fim, busca-se apresentar e analisar alguns dados do provimento judiciário nacional (relatório “Justiça em Números”) concernente ao tema.

Biografia do Autor

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Livre Docente em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Pós-Doutorados na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e na Universidade de Coimbra. Doutor, Mestre e graduado em Direito pela PUC/SP. Graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP. Professor concursado da Faculdade de Direito da PUC/SP, tanto na Graduação como na Pós-Graduação Stricto Sensu. Membro do Instituto Euro-Americano de Derecho Constitucional, na Condição de Membro Internacional. Ex-presidente do Instituto de Pesquisa, Formação e Difusão em Políticas Públicas e Sociais. Coordenador do Escritório Modelo da PUC-SP.

Felipe Labruna, PUC-SP

Mestrando e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Oficial da Reserva do Exército Brasileiro pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Estado de São Paulo (CPOR-SP). Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Gisele Pereira Aguiar, PUC - SP

Mestranda em Direito pela PUC-SP. Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá-RJ. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes.

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Publicado
2020-12-15