POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIREÇÃO À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL

  • Célia Rodrigues Pereira Unitins
  • Geandya Thayse Ferreira UNITINS
  • Eduardo Lima Universidade Estadual do Tocantins

Abstract

Este artigo tem objetivo precípuo de demonstrar que a implementação de um processo contínuo e bem estruturado de avaliação das políticas públicas pode significar uma importante estratégia de prevenção e combate à violência estrutural. Neste sentido, o texto busca englobar como aspectos relevantes: a discussão do caráter ideológico da concepção do senso comum sobre a violência; a conceituação da violência estrutural, distinguindo-a de outras manifestações de violência e situando-a na realidade brasileira; a definição da abrangência e do papel das políticas públicas, ressaltando as responsabilidades políticas e sociais do Estado em seus diferentes níveis administrativos; a comprovação de que a ineficácia ou precariedade das políticas públicas repercute de forma negativa nas condições de vida dos cidadãos, principalmente nas dos mais pobres, demonstrando a existência de uma articulação direta entre a avaliação de políticas públicas e a prevenção da violência estrutural, favorecendo a defesa e a melhoria de sua qualidade de vida.

Author Biographies

Célia Rodrigues Pereira, Unitins

Pós-Graduanda em Educação, Sociedade e Violência - da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.  Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas – Ceulp/Ulbra. Conciliadora judicial.

Geandya Thayse Ferreira, UNITINS

Pós-Graduanda em Educação, Sociedade e Violência - da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.  Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Tocantins. Analista Jurídico na Defensoria Pública do Tocantins.

Eduardo Lima, Universidade Estadual do Tocantins

Professor/pesquisador da Universidade Estadual do Tocantins. Mestre em História e cursando doutorado em História.

References

BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONETI, Lindomar W. Políticas Públicas por Dentro. Ijuí: UNIJUI, 2006.

BOURDIEU, P. O poder simbólico, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,2001.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010. Brasília – DF. 2010.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo processo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009

MCCOLD, Paul, WACHTEL Ted. Em Busca de um Paradigma: Uma Teoria de Justiça Restaurativa em < http: https://www.iirp.edu/> Acesso em 20 fev.2019;

PENTEADO, Jaques de Camargo, Vida, segurança e felicidade: visão critica da violência na sociedade moderna. 2011. Disponível em:< http://jus.com.br/artigos/18872/vida-seguranca-e-felicidade>.Acesso em 23 fev.2019;

PEREIRA, C. B. Conciliação e Mediação no Novo CPC – nº 3. Novo CPC. Revista Polegis. 2015. Disponível em: <http://www.prolegis.com.br/conciliacao-e-mediacao-no-novo-cpc-no-03/> Acesso em: 12 fev. de 2019.

PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.). História da cidadania. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2008.

SABÓIA, A.L 1998. Situação educacional dos jovens, p. 499- 518. In Comissão Nacional de População e Desenvolvimento – Jovens Acontecendo na Trilha das Políticas Públicas – Vol. 2. CNPD, Brasília/DF.

SOUSA, Rodrigo, Origens da violência Disponível em < http Rodrigo.blogospot.com.br/2010/08/origens - da-violência.html> Acesso em 24 fev. 2019;

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. Resolução nº 5/2016- CEJUSC Disponível em: Acesso em: 04 fev. 2019.

Published
2019-06-19