A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL CONTÁBIL DEPOIS DE SANCIONADO O NOVO CÓDIGO CIVIL
Abstract
O objetivo desta pesquisa é demostrar quais são as mudanças ocorridas no Novo Código Civil de 2002 em relação à Responsabilidade Civil do Contador. Como procedimentos metodológicos foram utilizados pesquisa exploratória através de levantamentos bibliográficos, a fim de obter um resultado qualitativo, pois ela permite aprofundar-se no contexto de um assunto, entretanto, foram utilizados nesta pesquisa diversos autores entre eles Gil (1999), Richardson (1999) e Figueiredo e Souza (2008). Por outro lado, os resultados deste estudo apresentam-se na lei 10.406/2002 do ordenamento civil, demostra as inovações jurídicas e alterações nos procedimentos contábeis das empresas em relação à responsabilidade do contabilista como pessoa física e jurídica, em consequência, aumentou-se as obrigações e os deveres profissionais. Com a reformulação do Código Civil, o contador responderá pessoal e solidariamente perante a empresa e a terceiros. Por diante, o mesmo focaliza-se nas determinações quanto à escrituração contábil e fiscal. Conclui-se que, a modificação no Novo Código Civil de 2002 em relação à responsabilidade civil do contador demonstra um impacto forte no setor gerencial da contabilidade a fim de influenciar de forma complexa na redução das escriturações não compatíveis. Assim, diante das alterações na Lei os profissionais com más intenções responderão sobre seus atos em função de poder ter seus bens pessoais apreendidos em casos que suas atitudes causem danos a terceiros.
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