O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO JURÍDICA: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL
Abstract
O artigo analisa a efetividade da proteção jurídica conferida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ordenamento brasileiro, à luz do princípio da igualdade material. Partindo do reconhecimento do TEA como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), examina-se a evolução histórica e legislativa dos direitos das pessoas com deficiência no plano internacional e nacional, com destaque para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com status constitucional, e para a Lei Brasileira de Inclusão. Em seguida, discute-se o princípio da igualdade material e seus desdobramentos teóricos e jurisprudenciais, evidenciando a necessidade de tratamentos diferenciados e proporcionais para compensar desvantagens estruturais. Analisa-se, ainda, a tensão entre reserva do possível e mínimo existencial, demonstrando que, no contexto do TEA, a garantia de saúde, educação inclusiva e assistência social integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais. A pesquisa, de abordagem qualitativa, baseia-se em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, concluindo que, apesar de um arcabouço normativo robusto, a concretização da igualdade material permanece limitada por barreiras institucionais, desigualdades territoriais e financiamento insuficiente, o que tem impulsionado a judicialização como via de efetivação dos direitos. Argumenta-se que apenas a combinação entre políticas públicas intersetoriais, avaliação biopsicossocial, personalização de apoios e atuação jurisdicional comprometida com a justiça distributiva é capaz de transformar a igualdade formal em inclusão real das pessoas com TEA.
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