O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, A SOCIEDADE EM REDE E A CONSTRUÇÃO DE FUTUROS MELHORES
Abstract
A presente pesquisa propôs-se a desvelar a educação como Direito Fundamental em sua tripla dimensão: sua exigibilidade constitucional e inescusável, seu papel de indução no desenvolvimento socioeconômico e sua função como a única força capaz de ordenar o futuro na era da sociedade em rede. Metodologicamente, a pesquisa combinou a revisão bibliográfica sistemática, ancorada na robusta Teoria das Capacidades de Martha Nussbaum, com o método hipotético-dedutivo, utilizando a jurisprudência do STF (Tema 422) e a fiscalização do TCU (CAQ) para validar a tese da plena efetivação do Direito. Concluiu-se que a qualidade educacional, vista como o teste de fogo da justiça social, não se submete à reserva do possível. A principal conclusão é que, contra a entropia e o caos da rede (Randolph), o conhecimento disciplinar rigoroso e a formação ética são o único antídoto eficaz. A escola deve promover a síntese entre a Educação 4.0 e a humanização, atuando como o fio de Ariadne para a autonomia da crítica e o alicerce da sabedoria, garantindo que o futuro incerto se concretize em um projeto democrático, pluralista e socialmente justo.
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