DIREITOS HUMANOS E FINANCIAMENTO ELEITORAL CRIPTOGRAFADO EM TEMPOS DE TRANSPARÊNCIA ALGORÍTMICA

  • Héder Soares Martins Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)
  • Pablo Henrique Alves Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)
  • Eliabe Pereira Xavier Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)
  • Wilson Franck Junior Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Abstract

O presente trabalho tem por escopo examinar, sob a perspectiva dos direitos humanos, os impactos jurídicos e democráticos do financiamento eleitoral criptografado em tempos de transparência algorítmica. Parte-se da hipótese de que o uso de tecnologias criptográficas nos fluxos financeiros eleitorais pode tanto fomentar a integridade dos processos democráticos quanto dificultar a fiscalização cidadã e institucional, comprometendo o controle social sobre o uso de recursos. Adota-se metodologia qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental de normativas nacionais e internacionais, bem como em estudos de caso recentes. A discussão revela tensões entre privacidade e transparência, especialmente quanto à compatibilidade entre anonimização de doadores e o princípio da publicidade. Compreende-se que é necessário estabelecer limites jurídicos proporcionais ao uso dessas tecnologias, de modo a assegurar a efetividade dos direitos políticos e a lisura do processo eleitoral, sem sacrificar garantias fundamentais inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Author Biographies

Héder Soares Martins, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Estudante de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.

Pablo Henrique Alves, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Estudante de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins. 

Eliabe Pereira Xavier, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Estudante de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.

Wilson Franck Junior, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Mestre e Doutor em Ciências Criminais (PUC-RS). Pos-doutor em Direito (UFPI). Professor na Universidade Estadual do Tocantins.

References

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 nov. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 3 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nºs 9.504/1997, 9.096/1995 e 4.737/1965, com o objetivo de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 set. 2015.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º out. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 3 maio 2025.
BRASIL. Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 3 maio 2025.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CATALINI, Christian; GANS, Joshua S. Initial Coin Offerings and the Value of Crypto Tokens. Revised version. Cambridge: National Bureau of Economic Research, 2018. (NBER Working Paper No. 24418). Disponível em: https://www.nber.org/system/files/working_papers/w24418/revisions/w24418.rev1.pdf. Acesso em: 30abr. 2025.
CESAR, Filipe Bergara. Sistemas eletrônicos de votação baseados na tecnologia blockchain. Petrópolis: Universidade Católica de Petrópolis, Centro de Engenharia e Computação, 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Governança de TI e Segurança da Informação). Disponível em: https://apps.tre-rj.jus.br/site/gecoi_arquivos/201812121434_arq_145072.pdf. Acesso em: 2 maio 2025.
DIAKOPOULOS, Nicholas.Accountability in algorithmic decision-making. Communications of the ACM, New York, v. 59, n. 2, p. 56–62, Feb. 2016. Disponível em: https://cacm.acm.org/practice/accountability-in-algorithmic-decision-making/. Acesso em: 1 maio 2025.
KROLL, Joshua A.; HUEY, Joanna; BAROCAS, Solon; FELTEN, Edward W.; REIDENBERG, Joel R.; ROBINSON, David G.; YU, Harlan. Accountable Algorithms. University of Pennsylvania Law Review, [S.l.], v. 165, n. 3, p. 633–705, 2017. Disponível em: https://scholarship.law.upenn.edu/penn_law_review/vol165/iss3/3/. Acesso em: 3 maio 2025.
LORETI, Damián. Libertad de expresión y sus razones. Buenos Aires: Cátedra UNESCO/UBA, 2009. Disponível em: https://catedraloreti.com.ar/static/loreti/documentos_de_la_catedra/loreti_libertad_de_expresion_y_sus_razones.pdf. Acesso em: 1 maio 2025.
MALAR, João Pedro. TSE mantém proibição do uso de criptomoedas em doações nas eleições de 2024. Exame – Future of Money, São Paulo, 14 maio 2024. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/tse-mantem-proibicao-uso-criptomoedas-doacoes-eleicoes-2024/. Acesso em: 3 maio 2025.
MANTELERO, Alessandro. AI and Big Data: A blueprint for a human rights, social and ethical impact assessment. Computer Law & Security Review, v. 34, n. 4, p. 754–772, 2018.
MITTELSTADT, Brent Daniel et al. The ethics of algorithms: Mapping the debate. Big Data & Society, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 1–21, 2016. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/pdf/10.1177/2053951716679679.Acesso em: 3 maio 2025.
NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: a peer-to-peer electronic cash system. [S.l.]: Bitcoin.org, 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf. Acesso em: 30abr. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Tradução oficial em português. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf. Acesso em: 1 maio 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Nova York, 1966. Tradução oficial em português. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf. Acesso em: 2 maio 2025.
PASQUALE, Frank. The Black Box Society: The Secret Algorithms That Control Money and Information.Cambridge: Harvard University Press, 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). A partir de domingo (15), pré-candidatos podem começar a arrecadar para as campanhas via financiamento coletivo. 13 maio 2022. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Maio/a-partir-de-domingo-15-pre-candidatos-podem-comecar-a-arrecadar-para-as-campanhas-via-financiamento-coletivo. Acesso em: 1 maio 2025.
Published
2025-06-30