POLÍTICAS PÚBLICAS PROVENIENTES DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EIVADO DE MEDIDAS ESTRUTURANTES

Palavras-chave: Controle de Convencionalidade. Direitos Sexual e Reprodutivo. Processo Estrutural. Políticas Públicas.

Resumo

Este artigo analisa o controle de convencionalidade de políticas públicas e o processo estrutural. Após discorrer sobre as noções afetas à convencionalidade, foi tratado sobre o controle de políticas públicas, e ainda, analisadas medidas estruturais e uma das medidas aplicadas no contexto internacional, a “de não repetição”. Empregando o método dedutivo e revisão de literatura em julgados e doutrina, o caso proveniente do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em face da Itália foi estudado. O caso escolhido é o SC e GP versus Itália, tendo sido então analisados os fatos, direitos violados e os termos estruturantes da decisão tomada pelo Comitê, aplicando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e afastando a lei italiana referente à fertilização in vitro. A conclusão indica que a conjugação dos dois institutos (controle de convencionalidade e medidas estruturais) segue o caminho de garantir direitos humanos.

Biografia do Autor

Denise Antunes, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós-Graduada em Direitos Humanos e Questão Social pela PUC/PR. Juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Antônio Cesar Bochenek, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal. Juiz Federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mestre em Direito pela Pontifícia pela PUC/PR. Foi Presidente da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil. Autor de livros. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

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Publicado
2024-07-22