A CONSENSUALIZAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA NA SEGUNDA REGIÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Resumo
A entrevista objeto do presente estudo identificou pontos positivos, desafios e oportunidades na experiência do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que vem desenvolvendo ações com objetivo de tornar efetiva a adoção dos meios alternativos de solução de conflitos, especialmente a mediação e a conciliação em sua área de atuação definida pela Lei. Por questionamentos propostos à Magistrada, foi possível identificar pontos relevantes na experiência do Núcleo na direção da progressiva efetividade de modelos consensuais preconizados pela justiça multiportas, contribuindo para redução da litigiosidade e do acervo de processos que tramitam em suas instâncias, bem como para a satisfação dos legítimos anseios dos cidadãos.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Brasília: CNJ. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_125_29112010_19082019150021.pdfAcesso em: 09/06/2023.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. RJ. Disponível em: https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/PainelConciliacao.aspx. Acesso em: 09/06/2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Manual da Mediação Judicial. Brasília: CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. Acesso em: 09/06/2023.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/PainelConciliacao.aspx
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).