A POSSIBILIDADE DE GESTANTE REMARCAR TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF Nº 1058333/PR
Resumo
Este artigo tem a intenção de discutir acesso ao concurso público de modo isonômico, considerando o fortalecimento do direito à gravidez pela mulher e a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física em certames que o exigem. Diante disso, observa-se que para um melhor esclarecimento e entendimento dessa temática, realizou-se uma pesquisa bibliográfica sobre as formas de acesso à concurso público e reflexões já pacificadas na doutrina e na jurisprudência a respeito do ingresso na Administração Pública por meio de concurso público e entendimentos sobre a possibilidade de flexibilização de previsão editalícia em favor do princípio da isonomia. Cabe ressaltar, que este artigo usou como fonte de referência a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física para a mulher gestante em concurso público da Polícia Militar do estado do Paraná, objeto do Recurso Extraordinário nº 1058333/PR.
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