DIÁLOGOS ENTRE O STF E A CORTE IDH NA ADPF 635: UMA NOVA PERSPECTIVA SOBRE A PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL?
Resumo
O presente artigo tem o propósito de investigar se haveria ou não indícios de que o Supremo Tribunal Federal - STF tem mudado de postura quanto à importância e ao papel dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH a partir do julgamento da ADPF 635. O constitucionalismo transformador na América Latina surgiu com o objetivo de superar a desigualdade e a exclusão social a partir da tríade direitos humanos, democracia e Estado de Direito, conceitos compreendidos a partir de experiências concretas consideradas, por muitos, inaceitáveis. Caracterizado pela interação entre os níveis interno e convencional, o constitucionalismo transformador exige diálogos e promove aprendizados recíprocos entre os juízes nacionais e os juízes interamericanos, o que ressalta a importância do controle de convencionalidade e da Corte IDH, principal intérprete da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH. Os diálogos judiciais não têm sido a tônica das decisões do STF em temas centrais para a democracia, conforme se verificou no caso Gomes Lund v. Brasil. No julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, o STF estabeleceu diálogo efetivo com a Corte IDH, com base no caso Favela Nova Brasília v. Brasil, iniciativa que sugere mudança de posicionamento quanto à importância do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Embora não se possam fazer juízos definitivos sobre a mudança de posicionamento do STF quanto ao papel da Corte IDH, a ADPF das Favelas representa ganho na efetivação dos direitos humanos e demonstra como a conversação com o SIDH possibilita a apreensão de elementos que auxiliam na compreensão crítica da realidade nacional.
Referências
BOGDANDY, Armin von; URUEÑA, René. Constitucionalismo transformador internacional na América Latina. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 11, n. 2, 2021.
BOGDANDY, Armin von. Ius Constitutionale Commune na América Latina. Uma reflexão sobre um constitucionalismo transformador. Revista de Direito Administrativo, v. 269, p. 13-66, 2015.
VON BOGDANDY, Armin. O mandato transformador do Sistema Interamericano: Legalidade e Legitimidade de um processo jurisgenético extraordinário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 9, n. 2, 2019.
BORGES, Bruno Barbosa; PIOVESAN, Flávia. O diálogo inevitável interamericano e a construção do Ius Constitutionale Commune. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 24, n. 3, p. 5-26, 2019.
BRASIL. STF. ADPF 347 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016.
BRASIL. STF. ADPF 635 MC, Relator: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022.
BRUGGER, W. A pessoa humana dos direitos humanos. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 5, 20 mar. 2017.
CARVALHO RAMOS, André de. Supremo Tribunal Federal brasileiro e o controle de convencionalidade: levando a sério os tratados de direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 104, p. 241-286, 2009.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Decisões Conflitantes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Vinculação ou desprezo. SOUSA, Marcelo Rebelo; et al. (Org.). Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda. Coimbra: Coimbra, 2012, v. 5.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. O controle de convencionalidade como parte de um constitucionalismo transnacional fundado na pessoa humana. In: Revista de Processo. 2014.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Casos 11.566 e 11.694. Relatório nº 141/2011, Favela Nova Brasília v. Brasil, 2017.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Favela Nova Brasília v. Brasil. 2017.
FACHIN, Melina Girardi; CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade. Constituição e Direitos Humanos: Tutela dos grupos vulneráveis. São Paulo: Almedina, 2022.
JUNIOR, Ademar Pozzatti. O dever de cooperação internacional no quadro do cosmopolitismo pós-metafísico. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 76, pp. 17-43, jan./jun. 2020.
JÚNIOR, Luiz Magno Pinto Bastos. Violência estrutural (ou sistêmica) na jurisprudência da Corte Interamericana como medida para enfrentamento de violações de direitos humanos. In: FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coord.); GERBER, Konstantin (org.). Constitucionalismo Multinível e Pluralismo Jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
LEAL, Mônia Clarissa Henning. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o SupremoTribunal Federal: Diálogos entre Cortes? In: SARLET, Ingo Wolfgang; NOGUEIRA, Humberto; POMPEU, Gina Marcilio. Direitos Fundamentais na Perspectiva da Democracia Interamericana. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
LEAL, Mônia Clarissa Henning; MORAES, Maria Valentina de. Margem de Apreciação e Diálogo Institucional na Perspectiva do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
LOPES, Ana Maria D.'Ávila; DOS SANTOS, Lorena Pereira. Diálogo entre cortes como instrumento de legitimação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 14, n. 1, p. 71-90, 2022.
OLIVEIRA, Antonio Carlos Moni de; CAMARGO, Beatriz Corrêa; ALVES, Cândice Lisbôa. Diálogo de Cortes: a influência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de execução penal no Supremo Tribunal Federal. Revista Quaestio Iuris, v. 11, n. 04, p. 3430-3448, 2018.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa havia las partes (res judicata) e indirecta hacia los Estados Parte de La Convención Americana (res interpretata). In: PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos jurisdicionais e direitos humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad: el Nuevo paradigma para el juez mexicano. In: A. von BOGDANDY; F. PIOVESAN; M.M. ANTONIAZZI (orgs.). Estudos avançados de Direitos Humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo Direito Público. São Paulo: Campus Elsevier, 2008.
MALISKA, Marcos Augusto. Fundamentos da Constituição: Abertura, cooperação, integração. Curitiba: Juruá, 2013.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Constitucionalismo, Transformação e Resiliência Democrática No Brasil: O Ius Constitutionale Commune Na América Latina tem uma contribuição a oferecer? 2019.
NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de informação legislativa, v. 51, n. 201, p. 193-214, 2014.
OLSEN, Ana Carolina Lopes. Pluralismo no Ius Constitutionale Commune Latino-Americano: Diálogos sobre direito humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
OLSEN, Ana Carolina Lopes; KOZICKI, Katya. Diálogos judiciais sobre direitos humanos no Ius Constitutionale Commune Latino-Americano.
PIOVESAN, Flávia. Ius Constitutionale Commune em Direitos Humanos e Constitucionalismo Regional Transformador: O impacto do Sistema Interamericano. In: FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coord.); GERBER, Konstantin (org.). Constitucionalismo Multinível e Pluralismo Jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
SCHÄFER, Gilberto; et al. Diálogo entre o Supremo Tribunal Federal brasileiro e a Corte Interamericana De Direitos Humanos: Uma realidade nos dias atuais? Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 143, 2017.
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Estado de exceção e autoritarismo líquido na América Latina. Poliética. Revista de Ética e Filosofia Política, v. 8, n. 1, p. 94-125, 2020.
UGARTE, Pedro Salazar. La Disputa por los Derechos y el Ius Constitutionale Commune. In: BOGDANDY, Armin von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer (orgs.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: Textos básicos para su compreensión. México: Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro; Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, 2017.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Biopolítica e polícia soberana: a sociedade escravocrata como chave de compreensão da violência e da seletividade punitiva no Brasil. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 23, n. 3, p. 284-309, 2018.
SOUZA, Emilleny Lázaro da Silva; REIS, Graziela Tavares de Souza; RIBEIRO, Neide Aparecida (Org.). Violências institucionais: violação dos direitos humanos das mulheres. Goiânia: Editora Espaço Acadêmico, 2020.
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