DIÁLOGOS ENTRE O STF E A CORTE IDH NA ADPF 635: UMA NOVA PERSPECTIVA SOBRE A PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL?

Palavras-chave: Constitucionalismo Transformador. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Diálogos Jjudiciais. Direitos Humanos. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente artigo tem o propósito de investigar se haveria ou não indícios de que o Supremo Tribunal Federal - STF tem mudado de postura quanto à importância e ao papel dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH a partir do julgamento da ADPF 635. O constitucionalismo transformador na América Latina surgiu com o objetivo de superar a desigualdade e a exclusão social a partir da tríade direitos humanos, democracia e Estado de Direito, conceitos compreendidos a partir de experiências concretas consideradas, por muitos, inaceitáveis. Caracterizado pela interação entre os níveis interno e convencional, o constitucionalismo transformador exige diálogos e promove aprendizados recíprocos entre os juízes nacionais e os juízes interamericanos, o que ressalta a importância do controle de convencionalidade e da Corte IDH, principal intérprete da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH. Os diálogos judiciais não têm sido a tônica das decisões do STF em temas centrais para a democracia, conforme se verificou no caso Gomes Lund v. Brasil. No julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, o STF estabeleceu diálogo efetivo com a Corte IDH, com base no caso Favela Nova Brasília v. Brasil, iniciativa que sugere mudança de posicionamento quanto à importância do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Embora não se possam fazer juízos definitivos sobre a mudança de posicionamento do STF quanto ao papel da Corte IDH, a ADPF das Favelas representa ganho na efetivação dos direitos humanos e demonstra como a conversação com o SIDH possibilita a apreensão de elementos que auxiliam na compreensão crítica da realidade nacional.

Biografia do Autor

Stanlei Ernesto Prause Fontana, UniBrasil

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná – EMAP. Graduado em Direito pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná. Chefe de Seção na Revista Direitos Fundamentais Democracia (Qualis A1). Advogado militante em Curitiba/PR.

Cássia Camila Cirino do Santos Fontana, UniBrasil

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – Unibrasil. Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). Especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogada militante em Curitiba-PR.

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Publicado
2024-08-20
Seção
Artigos