A PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL E BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: UM RETRATO DA TERCEIRA RELATORIA DA TURMA RECUSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

Palavras-chave: Previdência Social. Benefício por incapacidade. Perícia médica judicial. Função social do processo.

Resumo

Este artigo objetiva estudar a perícia médica judicial em ações previdenciárias que versem sobre concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente. Utilizou-se do método indutivo e abordagem quanti-qualitativa para investigar como deve ser a análise pericial e como essa se dá na prática, bem como seus reflexos no processo. Primeiro, através de pesquisa bibliográfica e análise de jurisprudência, buscou-se traçar um panorama geral da Previdência Social, sua estrutura administrativa e alocação judiciária para a concessão de benefício por incapacidade. Em seguida, aprofundou-se na perícia médica judicial como prova no processo previdenciário, estudando a figura do perito e os pontos necessários à análise pericial, tendo em vista, principalmente, a função social do processo. Por fim, por meio de coleta de dados na Terceira Relatoria da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins, investigou-se como a perícia judicial tem se dado na prática, tomando como base a valoração do laudo pelo juiz e analisando seus impactos no tempo e no custo do processo. Por resultado, tem-se que a perícia médica é prova fundamental no processo judicial de concessão de benefício previdenciário por incapacidade e sua realização de forma adequada importa na prestação jurisdicional célere, econômica e efetiva.

Biografia do Autor

Thaís Vieira Noleto, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Centro Universitário UniDomBosco. Advogada.

Laís de Carvalho Lima, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
e Escola da Magistratura Tocantinense – ESMAT. Analista do Tribunal Regional Federal da 1º Região
(SJTO).

Aloísio Bolwerk, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto de
Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Professor Permanente do Programa de Mestrado
Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT.

Referências

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Recomendação Conjunta n° 01, de 15 de dezembro de 2015. DJe/CNJ nº 1/2016, de 08/01/2016, p. 13-17. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Acesso: 10 abr. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 abr. 2022.
BRASIL. Associação dos Juízes Federais do Brasil. Enunciado nº 112. VII FONAJEF. Brasília, DF. nov. 2010. Disponível em: https://www.ajufe.org.br/fonajef/enunciados-fonajef/245-enunciados-ii-fonajef?start=20. Acesso em: 25 abr. 2022.
BRASIL. Associação dos Juízes Federais do Brasil. Enunciado nº 143. XI FONAJEF. Redação alterada durante o XV FONAJEF. Campo Grande, MS. nov. 2014. Disponível em: https://www.ajufe.org.br/fonajef/enunciados-fonajef/245-enunciados-ii-fonajef?start=20. Acesso em: 25 abr. 2022.
BRASIL. Associação dos Juízes Federais do Brasil. Enunciado nº 164. XIII FONAJEF. Recife, PE. abr. 2016 Disponível em: https://www.ajufe.org.br/fonajef/enunciados-fonajef/245-enunciados-ii-fonajef?start=20. Acesso em: 25 abr. 2022
BRASIL. Associação dos Juízes Federais do Brasil. Enunciado nº 204. XVI FOANJEF. São Paulo, SP, dez. 2019. Disponível em: https://www.ajufe.org.br/fonajef/enunciados-fonajef/245-enunciados-ii-fonajef?start=20. Acesso em: 25 abr. 2022
BRASIL. INSS. Orientação Interna DIRBEN/INSS N° 73: Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Brasília, 2002.
BRASIL. Lei n° 8.029 de 1990, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8029cons.htm. Acesso em: 3 abr. 2022.
BRASIL. Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 5 abr. 2022.
BRASIL. Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 5 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm. Acesso em: 30 mar. 2022.
BRASIL. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 30 mar. 2022.
BRASIL. Lei n° 13.457, de 26 de junho de 2017. Altera as Leis n º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13457.htm. Acesso: 05 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14131.htm. Acesso em: 6 de abril de 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (CE - CORTE ESPECIAL). Recurso Especial 1352721/SP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RESOLUÇÃO Nº. 8/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL APTA A COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE MODO QUE A AÇÃO PODE SER REPROPOSTA, DISPONDO A PARTE DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O SEU DIREITO. RECURSO ESPECIAL DO INSS DESPROVIDO. Instituto Nacional do Seguro Social e Aparecida Martini dos Santos. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho,16/12/2015. Tema Repetitivo 629. DJe, Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@num=%271352721%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%271352721%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 4 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma). Recurso Especial 1369834/SP. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR AO QUE DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. Instituto Nacional do Seguro Social e Vanda Beck Eduardo. Relator: Min. Benedito Gonçalves, 24/09/2014. Tema Repetitivo 660. Diário Judicial Eletrônico, Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=660&cod_tema_final=660. Acesso em: 5 abr. 2022.
BRASIL. Turma Nacional de Uniformização. PEDILEF 200671950075237.PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. REALIZAÇÃO INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADO. Adão Henrique Félix Silveira da Silva e Instituto Nacional do Seguro Social . Relator para o acórdão: Juiz Federal José Antônio Savaris,11/10/2010. Lex. DOU, Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/uploads/4UGOZHXy.pdf. Acesso em: 4 abr. 2022.
BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (BRASIL). Resolução n° 305, de 07 de abril de 2014. DO - Seção: 1, Página: 747/749, 13/10/2014. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/jspui/handle/1234/47984#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20cadastro%20e,delegada%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso: 10 abr. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (BRASIL). Justiça em números 2021. Anual. 340 p: il. color. ISBN: 978-65-5972-493-2. Brasília: CNJ, 2021.
CORREIA, M. O. G. Os direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 99, p. 305-325, 2004. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67627. Acesso em: 5 abr. 2022.
DI NUBILA, Heloisa Brunow Ventura; BUCHALLA, Cassia Maria. O papel das Classificações da OMS - CID e CIF nas definições de deficiência e incapacidade. Revista Brasileira de Epidemiologia [online]. 2008, v. 11, n. 2, pp. 324-335.. Epub 17 Jul 2008. ISSN 1980-5497. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1415-790X2008000200014. Acesso: 24 abr. 2022.
GOMES, Filomena Maria Bastos. A evolução da perícia médica previdenciária através da busca da uniformização das condutas médico-periciais no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 2016. Tese (Mestrado Profissional em Sistemas de Gestão) – Escola de Engenharia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2016. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/1798. Acesso em: 5 abr. 2022.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. A Previdência Social como Direito Fundamental. Editora Impetus: Rio de Janeiro, 2010.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 20. ed. Rio de janeiro: Impetus, 2015.
KRAVCHYCHYN, Jefferson Luis et al. Prática processual previdenciária: administrativa e judicial. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
LOURENSATO DAMASCENO, A.; APARECIDO CARDOSO, J. CARÊNCIA E COVID-19: COMO GARANTIR O DIREITO PREVIDENCIÁRIO NOS CASOS DE INCAPACIDADE?. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, [S. l.], n. 9, p. 248–269, 2022. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2529. Acesso em: 6 abr. 2022.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 5. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
NETO, M. P. S. O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO, JUSTIÇA QUANTITATIVA E A SATISFATIVIDADE DA JURISDIÇÃO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, v. 11, n. 2, p. 77 - 95, 4 abr. 2019.
SAVARIS, José Antonio. Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 10, n. 10, out. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/701. Acesso em: 5 abr. 2022.
SAVARIS, José Antônio. Direito Processual Previdenciário. 7. ed. Curitiba: Alteridade, 2018.
SAVARIS, José Antônio (coord.). Curso de perícia judicial previdenciária. 4. ed. ver. atual. Curitiba: Alteridade, 2020.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS. Edital DIREF/SJTO nº 002, de 12 de novembro de 2012. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=2C9082483ED36971013EEC5B73D515E3. Acesso: 11 abr. 2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS. Portaria NUCOD/TO nº 003, de 04 de outubro de 2016. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/sjto/comunicacao-social/imprensa/avisos/portaria-nucod-n-03-2016-fixa-valor-honorarios-periciais-medicos.htm. Acesso: 11 abr. 2022.
SILVEIRA, Mariana Garcia da. (Des)necessidade da perícia médica no momento da concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade laboral. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Niterói, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23477. Acesso: 01 dez. 2021.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. vol. I. 58. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TREZUB, Cláudio José; PATSIS, Keti Stylianos. Perícia Médica Previdenciária: benefícios por incapacidade. 2. ed. rev.. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Levantamento TC 022.354/2017-4. Análise dos riscos inerentes à judicialização para a subsequente concessão de benefícios pelo INSS. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2331903%22. Acesso em: 04 nov. 2021.
XAVIER, Flávia da Silva. Pressupostos ético-jurídicos da perícia médica nas ações de benefícios por incapacidade. In: SAVARIS, José Antônio. (Coord.). Curso de perícia judicial previdenciária. 4. ed. ver. atual. Curitiba: Alteridade, 2020. p. 125-163.
Publicado
2023-11-09