O PROCESSO DE DESCODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL: UM ESTUDO COMPARADO DA ASCENDÊNCIA NO BRASIL E NA FRANÇA

Palavras-chave: Descodificação. Jusnaturalismo. Ordenamento Jurídico. Juspositivismo. Código Civil.

Resumo

O presente artigo tem como foco principal analisar o fenômeno contemporâneo da fragmentação de unidade da organização jurídica, intitulado descodificação. Fato inquestionável é que o Código Civil Brasileiro trata-se do centro normativo da sociedade, mas, ao seu redor, vigoram os “microssistemas”, que zelam por aspectos jurídicos mais específicos. Isso porque o intuito dessas ramificações é manter o Direito sempre atualizado e condizente com os interesses sociais, o que justifica a elaboração de minicódigos e estatutos. Sendo assim, buscar-se-á analisar a influência do Juspositivismo, do Jusnaturalismo, do Ativismo Judicial e do “direito achado na rua” no cenário jurídico brasileiro atual, em contraposição com o contexto da França (outra nação referência no processo da descodificação), por intermédio da metodologia descritiva e dedutiva, consubstanciada na doutrina e nos códigos legais, para apresentar este recurso dinâmico como artefato disciplinador de questões específicas não abordadas no Código Civil, advindas das constantes mudanças sociais.

Biografia do Autor

Anna Clara Murta de Carvalho, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Estagiária na Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Maria Clara Wotkosky Marchini, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Estagiária no Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). 

Sarah Vecci Alcuri, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Estagiária na 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória (MPES). Membra do Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo (UFES - CNPq) e do Grupo de Pesquisa Núcleo de Práticas Processuais (CNPq).

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Publicado
2024-06-17
Seção
FLUXO CONTÍNUO - Artigos