O STATUS JURÍDICO DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Palavras-chave: Animais Não-humanos. Princípio da Dignidade Humana. Viés Ecológico. Status Jurídico. Classificação Diferenciada.

Resumo

Segundo o Código Civil, às lides envolvendo os animais não-humanos aplicam-se as normas de Direitos Reais, porém, a literatura jurídica e a jurisprudência não têm caminhado integralmente, neste sentido. O problema da pesquisa é: qual o status jurídico dos animais não-humanos previsto no ordenamento jurídico pátrio? O objetivo geral é analisar esse status e os específicos são conhecer a relação dos animais não-humanos com os humanos desde a Antiguidade e identificar como eles são normativamente tratados. Adota-se o procedimento e método de revisão bibliográfica e jurisprudencial para conhecer quais os posicionamentos acerca do assunto. Conclui-se que a resposta ao problema (hipótese) foi confirmada, pois os animais não-humanos ainda são considerados como bens semoventes pelo Código Civil, porém, após o advento da atual Constituição Federal, observa-se um viés ecológico reconhecendo que eles são dotados de dignidade, senciência e devem ter uma classificação diferenciada/especial.

Biografia do Autor

Marcel Carlos Lopes Felix, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutorando pela UFMT. Mestre em Direito Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO. Professor Adjunto II do curso de Direito da UFMT.

Isabelle Lopes Nápolis, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Pós-graduanda em Direito Penal e Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Graduada em Direito pela UFMT. 

Ranielle Caroline de Sousa, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutora e Mestra em Direito pela UNB. Professora do curso de Direito da UFMT.

Bernardo Leandro Carvalho Costa, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Doutorando e Mestre em Direito pela Unisinos.  Advogado. Professor de Direito na Unisinos.

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Publicado
2022-12-02